O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na noite desta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a perda imediata do mandato, restabelecendo os efeitos da condenação criminal transitada em julgado da parlamentar.
A decisão ocorre um dia após o plenário da Câmara votar contra a cassação. Foram 227 votos a favor da perda do mandato, 170 contrários e 10 abstenções, número insuficiente para os 257 votos exigidos. Para Moraes, a deliberação do Legislativo violou entendimento consolidado do Supremo e, por isso, é “inconstitucional e nula”.
Perda automática do mandato
No despacho, Moraes destaca que a condenação de Zambelli, a 10 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, já transitou em julgado, o que torna a perda do mandato um ato administrativo obrigatório da Mesa Diretora da Câmara.
O ministro cita precedentes como a AP 470, AP 863 (caso Paulo Maluf), MS 32.326 e outros julgamentos que consolidaram a tese de que, em casos de condenação criminal definitiva, não cabe deliberação política do plenário. Nessas hipóteses, a perda do mandato não é opcional: deve ser declarada pela Casa legislativa.
Determinação à Câmara
Moraes ordena que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cumpra a decisão judicial e oficialize a perda do mandato em até 48 horas. A Mesa deve:
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declarar a vacância;
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comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral;
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convocar e dar posse ao suplente do PL de São Paulo.
O ministro também determinou que seja marcada uma sessão extraordinária da Primeira Turma do STF para homologação de atos administrativos relacionados à execução da pena.
Contexto da condenação
A Execução Penal 149, que trata da situação de Zambelli, decorre da condenação por crimes praticados em concurso e continuidade delitiva. Segundo o processo, a deputada participou da estruturação e divulgação de conteúdos fraudulentos e da invasão de sistemas informatizados com o objetivo de manipular dados e influenciar processos institucionais.
A defesa de Carla Zambelli ainda não se manifestou sobre a decisão.


