Até esta sexta-feira (19/12), cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber a segunda parcela do 13º salário. O pagamento segue o calendário previsto na legislação trabalhista, que estabelece o depósito da primeira parcela até 28 de novembro.
Responsável por impulsionar o consumo no fim do ano, o 13ª deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A projeção é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Considerando as duas parcelas, o valor médio a ser recebido por trabalhadores com carteira assinada é de R$ 3.512.

Vale destacar que os prazos citados se aplicam exclusivamente aos trabalhadores da ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito?
Instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, a gratificação natalina é garantida a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Para efeito de cálculo, o mês em que o trabalhador atinge esse período mínimo é considerado integral, assegurando o pagamento correspondente.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e pago juntamente com a rescisão contratual. Já na dispensa por justa causa, o direito ao benefício é perdido.

Somente empregados que completaram pelo menos um ano na mesma empresa recebem o décimo terceiro integral. Para quem trabalhou por período menor, o valor é proporcional: cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados garante o equivalente a 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas injustificadas podem reduzir o valor, já que meses com mais de 15 dias de ausência sem justificativa deixam de ser contabilizados.
Tributação
Os descontos incidem apenas no pagamento da segunda parcela. Sobre o décimo terceiro salário há cobrança de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto e as informações do benefício devem ser declaradas em campo específico da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
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