Uma decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação do Banco Santander e do Banco de Brasília (BRB) ao pagamento de indenização a um cliente. A vítima sofreu prejuízo financeiro após cair em um golpe em compra realizada pela internet com pagamento via PIX. O julgamento ocorreu na última terça-feira (09/12), sob relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara.

A fraude teve início no fim de novembro de 2023, quando um músico encontrou, em uma página de vendas do Facebook, um anúncio de máquina de corte a laser ofertada por R$ 18,5 mil. Após contato com a suposta vendedora no dia seguinte, as partes ajustaram o valor final em R$ 16 mil, quantia transferida por meio de quatro operações via PIX para contas vinculadas a duas instituições bancárias diferentes.
A tentativa de retirada do equipamento, no entanto, revelou o golpe. No dia 9 de dezembro daquele ano, ao comparecer ao endereço combinado, o comprador foi informado pelo verdadeiro proprietário do bem, que se identificou como sobrinho da anunciante, de que a negociação era fraudulenta. Segundo relatado, aquela já era a segunda vez que alguém se dirigia ao local acreditando ter adquirido a máquina.
Diante da constatação da fraude, o músico procurou o banco onde mantém conta para solicitar o cancelamento da operação ou o bloqueio dos valores transferidos, com o objetivo de reaver o valor pago. Conforme informado, houve comunicação com as instituições recebedoras, mas não foi possível a devolução dos recursos.
Além de registrar Boletim de Ocorrência, a vítima apresentou reclamações ao Banco Central contra os dois bancos envolvidos e, posteriormente, ingressou com ação judicial. No processo, requereu o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 11 mil a serem pagos pelo BRB e R$ 5 mil pelo Santander, além de indenização por danos morais.

Ao apresentar defesa, o Santander alegou ilegitimidade passiva e sustentou que adota procedimentos para bloqueio de valores quando há saldo disponível, afirmando ainda que o cliente não fez a solicitação a tempo de evitar o prejuízo. O Banco de Brasília, por sua vez, não apresentou contestação.
O Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos em sentença proferida em 12 de junho deste ano, condenando as instituições financeiras ao ressarcimento proporcional dos prejuízos materiais. Foi determinado ainda o pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Após a decisão, o Santander interpôs recurso alegando regularidade na abertura da conta utilizada no golpe, inexistência de falha na prestação do serviço e ausência de responsabilidade pelos danos apontados. Já a vítima defendeu a manutenção da sentença, argumentando que houve falha do banco ao permitir a abertura de conta por terceiros fraudadores, sem mecanismos eficazes de segurança e verificação de identidade.
Ao analisar a apelação, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Para a relatora, o Santander não comprovou ter adotado a diligência mínima necessária na abertura e na gestão da conta utilizada pela fraudadora, o que caracteriza defeito na prestação do serviço bancário. A magistrada também destacou que os danos materiais ficaram comprovados por meio dos comprovantes das quatro transferências via PIX.
“O valor fixado em Primeiro Grau, R$ 6.000,00, mostra-se moderado e proporcional quando confrontado com a jurisprudência deste Tribunal em casos de fraudes bancárias via PIX”, concluiu a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara.
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