A partir desta segunda-feira (15/12), passa a valer a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que estabelece regras sobre a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, hostels, resorts e apart-hotéis. A norma detalha práticas já previstas na Lei Geral do Turismo e reforça o dever de informação ao consumidor, definindo com maior clareza o que configura a diária e quais condições devem ser comunicadas no momento da contratação.
Entre os pontos principais, a Portaria oficializa que a diária corresponde a 24 horas de uso da acomodação. O tempo reservado para arrumação, higiene e limpeza não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva. A medida busca proibir cobranças adicionais por serviços de limpeza que já devem estar incluídos no valor da diária.

A norma não estabelece horários únicos de check-in e check-out, permitindo que cada estabelecimento fixe seus próprios padrões. No entanto, impõe que os meios de hospedagem precisam informar de forma clara e acessível os horários praticados e o tempo previsto para limpeza. Quando houver disponibilidade, a entrada antecipada e a saída tardia podem ser oferecidas, desde que condições e possíveis tarifas adicionais sejam previamente comunicadas ao hóspede, evitando surpresas e garantindo previsibilidade.
A Portaria se aplica exclusivamente a meios de hospedagem formalmente reconhecidos como tal, conforme o enquadramento setorial. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos nas regras. O objetivo é padronizar obrigações no setor hoteleiro e similares, ao mesmo tempo em que diferencia esse segmento da locação residencial por temporada, que segue outra regulamentação.
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