
O Município de Missão Velha, na região do Cariri, foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar um servidor à função de motorista de ambulância do Hospital Geral do município e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da juíza Maria Rafaela de Castro, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. O valor total da condenação foi fixado em R$ 20 mil.
A ação foi movida por um motorista da prefeitura que alegou ter sofrido assédio moral após desentendimentos com a diretora da unidade hospitalar. Segundo o processo, o servidor passou a ser submetido a tratamento hostil, incluindo repreensões em tom elevado e a retirada de seus pertences pessoais do quarto de repouso destinado aos motoristas. Posteriormente, ele foi removido de sua função sem a instauração de processo administrativo.
Na sentença, a magistrada reconheceu que o Município não observou a Lei Municipal nº 387/2017, que exige a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a remoção de servidor público estável. A decisão aponta violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com isso, foi determinada a anulação do ato de remoção e a recondução definitiva do trabalhador à função de motorista no Hospital Geral de Missão Velha, nas mesmas condições e jornada anteriormente exercidas. O município tem prazo até 31 de dezembro de 2025 para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 100 mil, revertida em favor do servidor.
Danos morais e ambiente de trabalho hostil
A condenação por danos morais teve como base provas testemunhais e áudios anexados aos autos, que, segundo a juíza, demonstram a existência de assédio e perseguição no ambiente de trabalho. A indenização de R$ 15 mil foi fixada com caráter reparatório e pedagógico, visando coibir práticas semelhantes por parte da administração pública.
A decisão também destacou que a remoção injustificada e a retirada de pertences pessoais do servidor configuraram afronta à dignidade humana, à valorização do trabalho e ao direito a um ambiente laboral saudável.
Litigância de má-fé
Ainda na sentença, a magistrada condenou uma testemunha por litigância de má-fé, aplicando multa correspondente a 2% do valor da causa, em razão de depoimento considerado incompatível com a verdade dos fatos. Também foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de falso testemunho.
O processo tramita sob o número 0000698-31.2025.5.07.0027, na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. Da decisão, ainda cabe recurso.


