
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) o projeto de lei que reduz em 10% os incentivos fiscais federais de diversos setores e, ao mesmo tempo, amplia a tributação de bets e fintechs. Além disso, o texto eleva a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP).
O projeto (PLP 128/2025) recebeu 62 votos favoráveis e 6 contrários, veja o placar e como cada senador votou. Agora o texto segue para sanção da Presidência da República.
Bets são empresas de apostas esportivas on-line, enquanto fintechs são companhias de tecnologia que oferecem serviços financeiros semelhantes aos prestados por bancos.
O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Ele apresentou parecer favorável à proposta.
Ao defender o projeto, Randolfe afirmou que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal precisam ser permanentemente analisados e acompanhados, a fim de evitar o aprofundamento das desigualdades sociais.
“Trata-se, então, de proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas [concessão de incentivos]”, afirmou ele.
Os cortes de benefícios deverão ser realizados conforme o tipo de mecanismo de concessão. O projeto também estabelece novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redução prevista diz respeito aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação; e
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo terá certa margem de discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou aqueles instituídos por meio de diferentes regimes, observadas as exceções. O demonstrativo inclui programas como, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves.
A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas utilizam métodos específicos para estimar o lucro tributável. O texto autoriza um acréscimo de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total superior a R$ 5 milhões no ano-calendário.
O senador Efraim Filho (União-PB) destacou que o projeto prevê um corte linear dos benefícios fiscais. Segundo ele, a proposta contribui para o equilíbrio fiscal no que se refere às despesas públicas.
“Existem incentivos que são extremamente válidos e outros que são questionáveis. O corte linear acabou sendo a medida que impacta de uma forma mais equilibrada. (…) Este Congresso já colocou um pé na porta; derrotamos medidas de aumento de impostos junto ao setor produtivo, como a relacionada à LCA, no agro, e à LCI, no mercado imobiliário e na construção civil. (…) O projeto traz corte de gastos, faz o equilíbrio fiscal pelo lado da despesa, qualifica o gasto público, elimina o desperdício e reduz gastos”, argumentou Efraim.
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à aquisição, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: produtos farmacêuticos; mercadorias de origem animal ou vegetal; mercadorias de origem animal destinadas à exportação; farinhas e óleos vegetais; PIS/Cofins na exportação de café; PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; e PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Além dos casos de crédito presumido, poderão sofrer redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, bem como os importadores de nafta petroquímica em relação a esses tributos reduzidos.
Exceções
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou o projeto por estabelecer que a redução não alcançará imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos:
- benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
- produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
- benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
- benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
- desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
- benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Não serão cortados, também, os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal.
Além disso, a redução não atinge produtos que possuam algum tipo de incentivo vinculado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
PIB
Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará vedada sua concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo, deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo estimativas do governo, atualmente os benefícios tributários no Brasil podem alcançar R$ 800 bilhões por ano.
Já os valores apuráveis são aqueles sujeitos à redução prevista no projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será aplicado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Crimes tributários
Na lei sobre crimes tributários (Lei 8.137, de 1990), o texto inclui como agravante das penas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Bets
A pedido do governo, para auxiliar no fechamento do Orçamento de 2026, a Câmara dos Deputados incluiu no texto dispositivos que elevam tributos. Um deles refere-se às bets: a alíquota passará dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.
A previsão é de que metade desse aumento seja destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
Para tornar a fiscalização mais rigorosa, o texto prevê que poderão responder solidariamente com as bets, quanto aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com bets irregulares após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
Outro ponto amplamente debatido do projeto é o aumento de 15% para 17,5% do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP). Os juros são distribuídos pelas empresas aos sócios como forma de remuneração do capital.
Fintechs
O aumento da CSLL sobre determinadas instituições financeiras também está previsto no projeto, de forma escalonada. Fintechs e sociedades de capitalização deixam de recolher 15% e passam a pagar 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
- administradores de mercado de balcão organizado;
- bolsas de valores e mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação; e
- outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O projeto revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, inclusive de emendas parlamentares.
Os restos a pagar são dotações que transitam de um exercício financeiro para outro e se referem, por exemplo, a serviços ou obras ainda não quitados.
Vigência
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena (90 dias) para produzir efeitos — como a redução de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, acusou o governo federal de elevar tributos sob o argumento de beneficiar a população de menor renda.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ponderou que a redução de benefícios tributários dos insumos agropecuários pode gerar problemas futuros ao país, pressionando os preços dos alimentos. Para ela, os subsídios ao agronegócio estimulam a produção e reforçam a segurança alimentar.
“Trata-se de um mecanismo que sustenta a eficiência produtiva e protege o poder de compra da população. Consolida papel estratégico do agronegócio como motor de desenvolvimento econômico e social do país, promove a atração de investimento em tecnologia agrícola e infraestrutura rural, e fortalece a balança comercial brasileira por meio da expansão das exportações agropecuárias. (…) Nós podemos correr o risco de ter inflação nos alimentos, aumento de preço na produção de alimentos”, disse a senadora.
Apesar da ressalva, Tereza Cristina votou favoravelmente ao projeto.


