
A Justiça do Ceará declarou que a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga não tem capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou falhas na estrutura do órgão local responsável pelo meio ambiente.
A Vara Única da Comarca de Pacoti, em decisão proferida na sexta-feira (19/12), concluiu que funções como licenciar empreendimentos e fiscalizar impactos ambientais exigem competência técnica e formação especializada, condições que a autarquia de Guaramiranga não possui atualmente. O órgão havia sido criado no município por meio de lei municipal, mas contava com cargos comissionados e sem requisitos técnicos definidos.
No entendimento da Justiça, Guaramiranga não tem condições suficientes para atividades dessa complexidade. Com a decisão, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) passa a responder de forma suplementar ou supletiva pelo licenciamento ambiental no município até que a autarquia comprove ter estrutura técnica compatível com as exigências legais.
O Ministério Público apontou que a criação da autarquia foi feita sem atender aos requisitos da Constituição Federal, da Lei Complementar e de normas do Conselho Estadual de Meio Ambiente. A decisão judicial impõe que a Prefeitura e a autarquia se abstenham de nomear ou empossar ocupantes de cargos comissionados para atividades de licenciamento ou fiscalização, além de proibir a emissão de novas licenças ambientais até que a instituição comprove ter servidores concursados e qualificados conforme a legislação.


