O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ingressou nesta sexta-feira (19/12) com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado lançado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o Edital nº 1/2025. A ação também pede a declaração de nulidade da seleção e a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos no município.
De acordo com a ACP, desde 2024 o MP identificou diversas contratações temporárias realizadas sem a comprovação de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. À época, o município de Marco contava com 543 servidores temporários. Atualmente, esse número chegou a 630 contratações, distribuídas entre as áreas da saúde, educação e administração.
Para o Ministério Público, a prática caracteriza burla ao concurso público e afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A ação solicita, em caráter de urgência, a suspensão do Edital nº 1/2025, além de requerer que o município seja obrigado a realizar concurso público até 31 de junho de 2026. O MP também pede que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem justificativa legal.
O MPCE informou ainda que expediu duas recomendações administrativas para que a situação fosse regularizada, mas nenhuma delas foi atendida pelo município. Segundo a Promotoria, as contratações possuem viés político e estariam sendo utilizadas como forma de favorecimento eleitoral.
O caso ganhou repercussão após denúncias feitas por populares e relatos de prejuízos a servidores efetivos. Entre os episódios citados está o de um motorista que precisou recorrer à Justiça para reassumir o cargo, sob a alegação de que os setores estavam ocupados exclusivamente por servidores temporários.
Em dezembro de 2025, a Prefeitura de Marco lançou novo processo seletivo para cargos como professores, motoristas, psicólogos, médicos e auxiliares de serviços gerais. O edital prevê apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas. Para o Ministério Público, esse modelo amplia a subjetividade na escolha dos candidatos e favorece indicações políticas.
A ação aguarda decisão do Poder Judiciário.

