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Veja como garantir até 10% de desconto no IPVA 2026 no Ceará

Foto: Reprodução

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou no sábado (20) as alíquotas e o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Quem pretende obter desconto no imposto precisa ficar atento às duas formas de garantir o abatimento:

  • A primeira opção é pagar em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026. Assim, é possível assegurar 5% de desconto automaticamente.
  • Os outros 5% de desconto são destinados aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor, para quem acumulou pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o que pode totalizar 10% de redução.

Com uma frota de 2,35 milhões de veículos em todo o Ceará, a pasta estima arrecadar R$ 2,24 bilhões com os tributos. As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e veículos de até 125 cilindradas que não apresentem infrações de trânsito têm direito a pagar a menor alíquota.

Para quem optar pelo pagamento parcelado, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100.

As parcelas do IPVA deverão ser quitadas nas seguintes datas:

  • Cota única: 30 de janeiro
  • 1ª parcela: 13 de fevereiro
  • 2ª parcela: 13 de março
  • 3ª parcela: 13 de abril
  • 4ª parcela: 13 de maio
  • 5ª parcela: 12 de junho

A partir de 1º de janeiro, será possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático pelo site da Sefaz. A secretaria informa que não envia guias de pagamento pelos Correios nem por e-mail.

Como saber o valor do IPVA do meu veículo?

O valor do IPVA de todos os veículos está disponível no Diário Oficial do Estado. Acesse os links abaixo:

Em seguida, siga os passos:

No computador: pressione as teclas Ctrl + F e depois digite o nome do seu veículo.
No celular: utilize a função “Encontrar na página”, geralmente disponível no menu ao clicar nos três pontinhos (︙) no canto da tela. Em seguida, digite o nome do seu veículo para localizá-lo.

Isenções

Confira os casos em que os veículos estão isentos e não precisam pagar o IPVA, conforme a legislação:

  • Pessoas com deficiência
  • Táxi e mototáxi
  • Ônibus, micro-ônibus, vans, topics empregados no serviço de transporte público
  • Ônibus Intermunicipal
  • Potência inferior a 50cc
  • Máquina agrícola e terraplenagem
  • Veículo com mais de 15 anos

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