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Ceará parcela ICMS de vendas de dezembro e isenta transporte público

Medidas voltadas à área tributária foram anunciadas nesta quarta-feira (24/12) pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), envolvendo alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões impactam diretamente o setor comercial e o transporte coletivo, com previsão de parcelamento do imposto para o comércio e isenção total sobre o óleo diesel utilizado por empresas de ônibus.

Para os estabelecimentos comerciais, a mudança permite que o ICMS sobre as vendas realizadas em dezembro de 2025 seja quitado de forma parcelada. O pagamento será dividido em três etapas, com início em janeiro de 2026, sendo 40% do valor total até o dia 31 de janeiro, seguido de duas parcelas de 30%, com vencimentos em 27 de fevereiro e 31 de março.

Ceará parcela ICMS de vendas de dezembro e isenta transporte público
Foto: Raphael Muller

A iniciativa, segundo o gestor, busca reduzir a pressão financeira sobre as empresas no início do próximo ano, favorecendo a organização do fluxo de caixa. A adesão ao parcelamento está condicionada à regularidade fiscal das empresas junto à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

No mesmo anúncio, o Governo Estadual confirmou a isenção integral do ICMS sobre o óleo diesel destinado ao transporte coletivo metropolitano e complementar. O benefício abrange exclusivamente as empresas concessionárias responsáveis pela operação do sistema de ônibus nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e do Cariri.

A medida, conforme informado, é restrita às operadoras do transporte público regular dessas localidades. Dessa forma, não se estende a outros tipos de serviços ou regiões do estado.

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