O prazo para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) termina no próximo dia 31 de dezembro. O documento é obrigatório para comprovar a atuação regular de pescadores e pescadoras profissionais ao longo do ano e garantir a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), condição necessária para o acesso ao seguro-defeso.
O envio do relatório deve ser feito de forma online, por meio do sistema PesqBrasil. No preenchimento, o profissional precisa informar, mês a mês, os volumes pescados, as espécies capturadas, além dos locais e métodos de pesca utilizados. Para concluir o processo, é necessário que o RGP esteja ativo e regular.

A exigência do Reap integra um conjunto de medidas de monitoramento e controle da concessão do seguro-defeso, adotadas desde outubro, após a identificação de possíveis irregularidades no pedido do benefício. De acordo com a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, todos os cadastros estão sendo conferidos, e registros inativos estão sendo cancelados. Somente em 2024, mais de 300 mil RGP inativos foram excluídos.
“O seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca. Quem não exerce a atividade e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, destacou a secretária.
Além do Reap, também termina no dia 31 de dezembro o prazo para a realização do registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento é obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório anual.
Em nota, o Ministério da Pesca e Aquicultura informou que a adoção da CIN permite a integração das bases de dados do Governo Federal, ampliando a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, além de reduzir fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente exerce a atividade pesqueira.

