O salário mínimo passou a ser de R$ 1.621 desde esta quinta-feira (1º/01), após reajuste de 6,79% em relação ao valor anterior, de R$ 1.518. A correção considera a inflação acumulada em 12 meses até novembro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a ganho real limitado pelas regras do arcabouço fiscal.
A aplicação do teto reduziu o valor final em R$ 15 em comparação ao cálculo que consideraria integralmente o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Sem a limitação, o piso nacional chegaria a R$ 1.636 em 2026.

O novo valor serve de referência para benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, além de impactar contribuições e limites legais. Entre os principais efeitos estão alterações em pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Benefício de Prestação Continuada (BPC), no abono do PIS/Pasep, no seguro-desemprego, nas contribuições do microempreendedor individual (MEI) e nos valores máximos de ações nos juizados.
Mudanças
Os benefícios pagos no valor de um salário mínimo, como aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, passam de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos no fim de janeiro, conforme o calendário do instituto. Benefícios acima do piso terão correção apenas pela inflação.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também sobe para R$ 1.621. O benefício atende famílias com renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Com o reajuste, o limite das ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs) passa a R$ 97.260, equivalente a 60 salários mínimos. Atualmente, o teto é de R$ 91.080. Valores acima desse limite seguem para a Justiça Federal comum e são pagos por precatório. Segurados que ingressaram com ações previdenciárias nos juizados recebem por Requisição de Pequeno Valor (RPV), paga até dois meses após a ordem judicial.

O teto do abono do PIS/Pasep é atualizado para R$ 1.621. O pagamento é destinado a trabalhadores que, no ano-base, tiveram remuneração mensal de até dois salários mínimos, estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos e possuam informações corretamente declaradas pelo empregador. O valor a receber varia de acordo com o tempo de serviço no período.
Com a elevação do salário mínimo, o seguro-desemprego também tem reajustado o valor mínimo das parcelas, que são calculadas com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Em nenhuma hipótese o benefício pode ser pago em valor inferior ao piso nacional.
No âmbito do Juizado Especial Cível, o novo limite para o ingresso de ações passa a ser de R$ 64.840, equivalente a 40 salários mínimos. Demandas de até R$ 32.420 continuam podendo ser protocoladas sem a obrigatoriedade de advogado.
Já a contribuição mensal do MEI é reajustada para R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo vigente, além dos tributos específicos conforme a atividade exercida. No ano anterior, o valor recolhido era de R$ 75,90.
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