
As novas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e trazem mudanças importantes para trabalhadores que ingressaram no mercado antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. As alterações atingem principalmente as regras de transição, que sofrem ajustes progressivos a cada ano.
Em 2026, duas modalidades de transição tiveram os requisitos elevados: a regra da idade mínima progressiva e a regra por pontos. Pela idade mínima, os homens precisam ter 64 anos e seis meses, enquanto as mulheres devem alcançar 59 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Na regra de transição por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. Para acessar essa modalidade, permanece obrigatório o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A pontuação continuará aumentando gradualmente até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres a partir de 2033.
Também segue válida a regra do pedágio de 100%, voltada para segurados que estavam na ativa em novembro de 2019 e ainda não haviam completado o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição. Nessa modalidade, o trabalhador precisa contribuir por um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o requisito na data da promulgação da reforma.
Para os segurados que passaram a contribuir após a Reforma da Previdência, continuam valendo as regras permanentes estabelecidas pela Emenda Constitucional 103. Nesses casos, a aposentadoria exige idade mínima fixa de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Os professores da rede pública e privada também são impactados pelas regras de transição em 2026. Na modalidade por pontos, a exigência passou a ser de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente. Já na regra da idade mínima progressiva, os professores precisam ter 59 anos e seis meses, e as professoras, 54 anos e seis meses, mantendo os mesmos tempos mínimos de contribuição.
Além dos requisitos, a reforma alterou o cálculo do valor do benefício. Desde novembro de 2019, a média salarial passou a considerar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem o descarte dos menores valores. Pelas regras de transição, o benefício corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, respeitando o teto do INSS e o piso do salário mínimo.
Especialistas reforçam a importância da análise do direito adquirido. Trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até 2025, ou mesmo antes da reforma, mantêm o direito de se aposentar pelas regras anteriores, consideradas mais vantajosas, mesmo que o pedido seja feito após a entrada em vigor das novas exigências.
O INSS disponibiliza a simulação de aposentadoria por meio do site e do aplicativo Meu INSS, ferramenta que permite ao segurado verificar quais regras de transição já foram alcançadas e identificar a opção mais favorável com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


