Micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI) têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime tributário. Segundo a Receita Federal, esse é o único período do ano em que o pedido pode ser protocolado.
No caso dos MEIs, a solicitação de reenquadramento pode ser realizada mesmo com a existência de pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a efetivação do retorno ao Simples Nacional está condicionada à regularização de todas as irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias não entregues. Enquanto essas pendências persistirem, o pedido permanece em situação de análise.

A Receita Federal alerta ainda que o reenquadramento no Simples Nacional e no SIMEI não ocorre automaticamente. Em situações em que a exclusão tenha sido motivada por faturamento superior ao limite permitido, a reentrada depende da verificação do cumprimento das regras vigentes para o ano-calendário.
Diante disso, a recomendação é que os empreendedores consultem os canais oficiais da Receita Federal para confirmar se voltaram a atender aos critérios exigidos pelo regime, evitando o indeferimento do pedido. Caso o prazo não seja respeitado, será necessário aguardar janeiro do ano seguinte para realizar uma nova solicitação.
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