No Ceará, 101 presos foram beneficiados com a saída temporária de Natal concedida no fim de 2025. Deste total, cinco detentos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pelas autoridades, passando a ser considerados foragidos.
Em todo o país, mais de 48 mil presos deixaram os presídios durante o fim de ano. Segundo os dados apurados, 46,3 mil detentos retornaram às unidades prisionais, enquanto cerca de 1,9 mil não se reapresentaram, o que representa aproximadamente 4% do total de beneficiados.
As informações integram um levantamento baseado em dados fornecidos por 17 estados e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não encaminhou informações sobre o número de presos liberados nem sobre o quantitativo de retornos após o período da saída temporária.

O benefício não é adotado em oito estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Nessas unidades da federação, a saída temporária deixou de ser concedida independentemente do calendário.
Entre os estados que autorizaram a saída de Natal, o Rio de Janeiro apresentou o maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos liberados temporariamente, 269 não voltaram aos presídios, correspondendo a 14% do total. Entre os foragidos no estado estão integrantes de facções criminosas e cinco presos classificados como de alta periculosidade.
São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos do país, com 1.131 presos que não retornaram entre os 29,2 mil liberados, índice equivalente a 4%. Em sentido oposto, o Tocantins foi o único estado a registrar retorno integral dos detentos beneficiados. Todos os 177 presos liberados voltaram às unidades prisionais dentro do prazo legal.
Entenda
O benefício da saída temporária é previsto para presos que cumprem pena em regime semiaberto e exercem atividades de trabalho ou estudo fora das unidades prisionais. Para ter direito à autorização, é exigido bom comportamento e o cumprimento mínimo de um sexto da pena, no caso de presos primários, ou de um quarto, para reincidentes.
No entanto, presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio, não podem receber o benefício.

A legislação que trata da saída temporária foi alterada em maio de 2024, quando o Congresso Nacional aprovou o fim do benefício para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização. Com a nova lei, a autorização passou a ser restrita a presos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes, após a derrubada do veto do presidente Lula (PT).
Apesar da mudança legislativa, a norma não tem efeito retroativo. Conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal, leis penais mais severas não podem ser aplicadas a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Dessa forma, apenas presos condenados e encarcerados após a promulgação da nova lei perdem o direito à saída temporária de Natal.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.


