A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado da capital após a comprovação de conduta inadequada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida neste mês de janeiro pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro.

De acordo com o processo, ficou comprovado que a profissional filmou, com o celular particular, um paciente internado na UTI, o que agravou a situação de vulnerabilidade da vítima. Imagens das câmeras de segurança do hospital mostraram que o paciente, que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), demonstrava desconforto e tentou cobrir o rosto para evitar a gravação.
A técnica de enfermagem, que trabalhava na unidade desde 2007 e foi demitida em dezembro de 2024, acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da dispensa para sem justa causa. Ela alegou ter exercido suas funções com dedicação ao longo de 18 anos e afirmou não ter conhecimento do motivo exato da demissão.
Na defesa apresentada, o hospital sustentou que a conduta configurou mau procedimento de extrema gravidade. Conforme os autos, a profissional teria filmado o paciente sem autorização, deixado a pessoa internada exposta ao frio durante a gravação e já possuía histórico de advertências e suspensões por outras falhas disciplinares.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as provas foram suficientes para caracterizar a falta grave. Segundo a decisão, a filmagem causou sofrimento a uma pessoa em estado de fragilidade e foi considerada desproporcional, uma vez que a técnica poderia ter comunicado a situação ao médico de plantão ou à enfermeira-chefe.
Com isso, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da trabalhadora e confirmou a demissão por justa causa. Apesar de ter sido concedida a gratuidade judicial, a técnica não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. O processo tramitou em segredo de justiça para preservar a imagem dos envolvidos, e da decisão ainda cabe recurso.

