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Procon Fortaleza identifica variação de até 481% nos preços de material escolar

Foto: Reprodução

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (15/1), uma pesquisa sobre os principais itens de material escolar. O levantamento foi feito em oito papelarias e livrarias, analisando os preços de 49 produtos. O valor da mochila de tamanho grande, por exemplo, varia entre R$ 47,60 e R$ 276,90, o que representa uma diferença de 481,72%.

A pesquisa ocorreu entre os dias 22 de dezembro e 12 de janeiro. Os bairros de Fátima, Benfica, Centro e Presidente Kennedy estão entre os locais visitados pelo Procon, que avaliou itens como lápis, canetas, pastas, mochilas, cadernos e tesouras.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o objetivo do órgão é apresentar valores, com opções de diferentes marcas, para que pais e responsáveis pelas matrículas possam fazer comparações e escolher os produtos conforme suas preferências.

“A pesquisa também é um instrumento de educação para o consumo, pois pode forçar a redução de preços por parte dos estabelecimentos, tendo em vista que o consumidor tende a optar por preços mais em conta”.

Relatório de pesquisa de material escolar – 2026

Operação Material Escolar

Na terça-feira (06/01), o Procon deu início à Operação Material Escolar, com a finalidade de apurar denúncias sobre itens proibidos nas listas solicitadas pelas instituições de ensino. Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem solicitar aos pais e alunos materiais de uso individual e que tenham vínculo pedagógico com o plano de ensino.

Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas

O Procon já identificou itens considerados abusivos, como desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, entre outros produtos.

Outra reclamação recorrente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem pendências financeiras com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. De acordo com o Procon, a escola pode negar a rematrícula do aluno inadimplente na mesma instituição, mas não pode impedir a transferência do estudante para outra escola de sua escolha.

Como denunciar

Pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar

  • Antes de adquirir os produtos, verifique se há itens restantes do ano anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • A escola só pode solicitar uma resma de papel por aluno. Quantidade superior pode ser considerada abusiva;
  • Organizar um bazar de troca de materiais escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos também é uma alternativa para reduzir gastos;
  • Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet, onde os preços costumam ser mais acessíveis. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto quando se tratar de material exclusivo, sem comercialização por outro estabelecimento ou livraria;
  • Algumas lojas oferecem descontos para compras coletivas, em grandes quantidades ou no atacado;
  • Produtos importados seguem as mesmas normas das marcas nacionais, com garantia dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Evite comprar no comércio informal, pois isso pode dificultar a troca ou assistência do produto, se necessário;
  • Atenção às embalagens de itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem apresentar informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre fabricante, importador, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e possíveis riscos ao consumidor.

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