As restrições à pesca da lagosta seguem em vigor até o mês de abril em todo o país como parte das medidas de preservação da espécie e de manutenção dos estoques pesqueiros. Durante esse período, a legislação proíbe a captura de exemplares com tamanho inferior a 13 centímetros. Em função da limitação da atividade, pescadores que dependem exclusivamente da pesca têm direito ao recebimento do seguro-defeso, benefício pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo mensal.

As normas ambientais também alcançam o caranguejo-uçá, cuja captura é suspensa em datas específicas ao longo do ano. A proteção ocorre durante a chamada “andada”, etapa fundamental do ciclo reprodutivo do crustáceo, quando machos e fêmeas deixam as tocas nos manguezais e se deslocam para áreas de maré com o objetivo de acasalamento.
Para este ano, o Governo Federal definiu sete períodos de defeso do caranguejo-uçá, distribuídos entre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Durante essas datas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie. O descumprimento das regras pode resultar em aplicação de multas, apreensão do produto e responsabilização por crime ambiental.

Embora o defeso da lagosta seja contínuo ao longo de vários meses, com garantia de auxílio financeiro aos pescadores, a proteção do caranguejo-uçá ocorre de forma pontual, com duração média de cerca de uma semana em cada etapa. Por esse motivo, não há previsão de pagamento de benefício aos trabalhadores que atuam na captura do crustáceo durante os períodos de restrição.
De acordo com especialistas, as medidas são essenciais para a sustentabilidade da pesca. Isso porque o defeso contribui para a preservação das espécies, assegura a reposição natural dos estoques pesqueiros e mantém o equilíbrio ambiental dos ecossistemas costeiros.
Os efeitos das restrições também atingem o setor comercial. Restaurantes, barracas de praia e demais estabelecimentos que trabalham com a venda de caranguejo adotam estratégias de antecipação na compra e no armazenamento do produto. Para isso, a comercialização durante o período de defeso é permitida apenas quando os estoques foram adquiridos previamente e devidamente declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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