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Cadastro eleitoral do Ceará cresce ao longo de 2025

Foto: Reprodução

O eleitorado cearense apresentou crescimento ao longo de 2025. Dados das estatísticas eleitorais indicam que o número de eleitoras e eleitores aptos a votar no Ceará passou de 6.810.670, em maio, para 6.854.818, em dezembro do mesmo ano, um acréscimo absoluto de 44.148 novos registros no período. O aumento foi impulsionado tanto por novos alistamentos quanto pela regularização de títulos eleitorais.

Em nível nacional, o eleitorado geral também avançou no período. O número de pessoas aptas a votar passou de 154,29 milhões, em maio, para 155,38 milhões em dezembro. Um crescimento superior a 1,09 milhão de registros.

O movimento de expansão ocorreu após a atualização cadastral realizada no primeiro semestre de 2025. Entre 30 de maio e 2 de junho foram cancelados títulos de eleitoras e eleitores que não haviam comparecido às urnas em três eleições consecutivas, conforme determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.737/2024 e o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral n.º 1/2025. Desde então, os dados apontam uma retomada gradual do cadastro, com o retorno de parte desse público à condição de eleitor apto, além da inclusão de novos eleitores.

Biometria

O Ceará também registrou aumento no número de eleitoras e eleitores com cadastro biométrico ao longo de 2025. Entre maio e dezembro, foram incorporados 56.713 novos registros biométricos ao cadastro eleitoral no estado, reforçando a segurança do processo eleitoral.

O avanço no Ceará acompanha a tendência observada em todo o país. No período, o cadastro biométrico nacional recebeu mais de 2,7 milhões de novos registros. O Sudeste concentrou o maior crescimento absoluto, com mais de 1,35 milhão de novos eleitores com biometria, seguido pelo Nordeste, que registrou acréscimo de 668 mil cadastros. Também apresentaram expansão relevante as regiões Sul, com 276,4 mil novos registros biométricos, Centro-Oeste, com 233,5 mil, e Norte, com 192,6 mil. Já o eleitorado no exterior somou 11,3 mil novos registros biométricos entre maio e dezembro de 2025.

Faixas etárias

Em escala nacional, a análise por faixa etária mostra que o crescimento do eleitorado se concentrou principalmente entre pessoas mais velhas. Os maiores avanços foram registrados entre eleitores de 65 a 69 anos, com acréscimo de 241,9 mil registros, seguidos pelas faixas de 45 a 49 anos, com 230,9 mil, de 75 a 79 anos, com aumento de 198,8 mil — grupo para o qual o voto é facultativo — e de 60 a 64 anos, com 197,4 mil.

No recorte por gênero, a expansão do cadastro eleitoral apresentou comportamento equilibrado. De maio a dezembro de 2025, o eleitorado feminino cresceu em 548,4 mil pessoas, enquanto o masculino registrou aumento de 546 mil. Em termos proporcionais, o avanço foi levemente maior entre os homens, com índice de 0,75%, ante 0,67% entre as mulheres.

Onde buscar atendimento

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio junto à Justiça Eleitoral por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O atendimento pode ser realizado de forma presencial nos locais de atendimento, conforme disponibilidade e agendamento prévio. Além disso, diversos procedimentos também podem ser feitos pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A data corresponde a 150 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e para a regularização de eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral.

Atendimento seguro

O modelo de atendimento ao público está regulamentado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, garantindo o atendimento a todas as pessoas que comparecerem para solicitar alistamento, revisão ou transferência até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no próprio dia 6 de maio.

Quem pode se alistar e votar

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a eleitora ou o eleitor que se alistar aos 15 anos somente poderá votar — de forma facultativa — se tiver completado 16 anos até a data da eleição.

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