Passaram a vigorar novas normas federais voltadas à gestão de riscos e ao enfrentamento de irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico). Entre os principais pontos do regulamento está a exigência de mecanismos permanentes de controle interno, que deverão ser adotados pelos órgãos gestores para acompanhar o uso do sistema e prevenir fraudes. A proposta é fortalecer a fiscalização desde o acesso até a alteração de informações cadastrais.
Como parte das medidas, o texto determina a implantação de trilhas de auditoria e registros de logs operacionais, capazes de identificar usuários, horários de acesso e mudanças realizadas no sistema. Também foram estabelecidas regras mais rigorosas de segurança da informação, incluindo controle de senhas e revisões periódicas dos perfis autorizados.

O uso de tecnologia aparece como um dos eixos centrais da nova regulamentação. Ferramentas automatizadas, scripts e recursos de Inteligência Artificial poderão ser utilizados para identificar padrões atípicos de cadastramento. Além disso, a norma exige avaliação de integridade nos processos seletivos de entrevistadores e operadores do CadÚnico, com análise de antecedentes e conduta ética, bem como a assinatura obrigatória de Termos de Responsabilidade e Confidencialidade.
Como funcionam as apurações?
A forma de apuração das irregularidades varia conforme a autoria da conduta. Quando há envolvimento de agentes públicos, as denúncias podem resultar no bloqueio preventivo das credenciais de acesso ao sistema, além da abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos relacionados a cidadãos, o procedimento prevê a instauração de processo administrativo para verificação da situação real da família cadastrada. A apuração pode incluir visitas domiciliares, com o objetivo de identificar eventual omissão deliberada ou fornecimento de informações falsas. Situações atribuídas a agentes externos, por sua vez, envolvem a identificação de acessos não autorizados e a comparação entre formulários físicos assinados e os dados inseridos eletronicamente no CadÚnico.
Sanções e garantias
A regulamentação também estabelece prazos e consequências administrativas. Cadastros com fraude comprovada devem ser excluídos, assim como aqueles com pendências não solucionadas no prazo de até 90 dias, sujeitos à exclusão lógica. Havendo indícios de crime, os casos devem ser encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

Para caracterização de dolo ou má-fé, serão considerados apenas fatos ocorridos nos últimos 24 meses da última atualização cadastral, salvo determinação judicial. O texto reforça que uma irregularidade só pode ser classificada como fraude quando houver comprovação de intenção consciente de obter vantagem indevida ou causar dano.
Ao tratar dos princípios que orientam a apuração, a norma destaca a vedação à criminalização da pobreza. A responsabilização deve respeitar a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa, sendo proibida qualquer punição baseada exclusivamente na condição de vulnerabilidade social.
No campo da transparência, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, anunciou a criação de um sistema eletrônico obrigatório para registro e acompanhamento de denúncias e apurações. A ferramenta substituirá gradualmente as comunicações feitas por ofício.
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