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Prefeituras já podem cadastrar propostas na Lei de Incentivo à Reciclagem

Os municípios brasileiros e consórcios públicos já podem submeter projetos para o ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021). A iniciativa permite que as prefeituras captem recursos destinados à modernização da gestão de resíduos sólidos e ao fortalecimento da economia circular. O prazo para o envio das propostas segue aberto até 30 de julho.

Entre as possibilidades previstas pelo programa estão o financiamento para a compra de equipamentos e veículos voltados à coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais. As ações também podem contemplar a implantação ou adaptação de infraestrutura física necessária ao funcionamento das atividades.

Outro eixo previsto é o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias produtivas da reciclagem. O objetivo é garantir iniciativas que promovam inclusão socioeconômica e organização do setor.

Prefeituras já podem cadastrar propostas na Lei de Incentivo à Reciclagem
Foto: Freepik

A medida é regulamentada pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que define os critérios de avaliação e aprovação das propostas, além dos valores mínimos para captação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores façam a leitura integral da norma para orientar a elaboração dos projetos.

De acordo com a Portaria, podem apresentar propostas: empreendimentos de catadores de materiais recicláveis; instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; condomínios edilícios; organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip); organizações da sociedade civil (OSC); órgãos públicos, consórcios públicos, autarquias e fundações públicas; além de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Os projetos devem priorizar ações que contribuam para a redução da geração de resíduos sólidos e para o aumento da reutilização de materiais. O intuito é proporcionar um impacto direto na sustentabilidade ambiental e na economia circular.

Envio das propostas

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo sistema Transferegov.br. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza orientações detalhadas para a submissão dos projetos. O acesso é feito pela aba “Incentivo à Reciclagem”, na opção “Submeta proposta”, onde também estão disponíveis tutoriais de cadastro e envio.

A CNM orienta que os municípios que ainda não dominam a ferramenta consultem os tutoriais e os modelos disponibilizados para a Lei de Incentivo à Reciclagem. Também é possível utilizar projetos já cadastrados como referência. As iniciativas anteriores podem ser consultadas no Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou diretamente no Transferegov, utilizando os códigos dos programas 2024-00007 ou 2025-00001, com aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”.

Segundo a CNM, dados do Painel de Parcerias indicam que atualmente existem 287 propostas em fase de captação. Desse total, apenas 12 foram apresentadas por municípios.

Lei de Incentivo à Reciclagem

Regulamentada em 2024, a Lei nº 14.260/2021 tem como finalidade fortalecer a cadeia da reciclagem no país, estimular a economia circular e incentivar investimentos de empresas e pessoas físicas em projetos que promovam a transformação de resíduos em novos produtos. Conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os incentivadores podem obter benefícios fiscais, incluindo a possibilidade de dedução no imposto de renda.

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