A Justiça da Comarca de Sobral anulou a formação da Comissão Processante que investiga a vice-prefeita de Forquilha, Bruna Frota. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Erick José Pinheiro Pimenta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e invalidou todos os atos praticados no processo de cassação até o momento.
A anulação ocorreu após o entendimento de que o sorteio dos membros da comissão foi realizado de forma irregular, ao excluir vereadores sem respaldo no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que regulamenta os processos de responsabilização e cassação de mandatos de prefeitos e vice-prefeitos.
O caso teve início durante sessão da Câmara Municipal de Forquilha que recebeu a denúncia contra a vice-prefeita. Na ocasião, a presidente da Casa Legislativa e o 1º secretário foram retirados da lista de parlamentares aptos a integrar a Comissão Processante.
A exclusão foi justificada com base no Regimento Interno da Câmara. No entanto, o vereador José Eliezer Carlos Siqueira ingressou com ação judicial alegando que a medida contrariava o Decreto-Lei nº 201/1967, que não prevê esse tipo de restrição.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, em processos que podem resultar na perda de mandato, deve prevalecer a legislação federal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, normas internas dos Legislativos municipais não podem criar exigências ou limitações além daquelas previstas em lei federal.
Para o juiz, a exclusão de membros da Mesa Diretora reduziu de forma indevida o universo de vereadores aptos ao sorteio, comprometendo a legalidade e a imparcialidade do procedimento. Diante disso, foi declarada a nulidade de todo o processo conduzido pela Comissão Processante.
Além da anulação, o magistrado determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), para apuração de possíveis indícios de improbidade administrativa relacionados à atuação da presidência da Câmara Municipal.
A decisão também determinou o encaminhamento do nome do advogado do autor da ação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração da conduta profissional, em razão de observações feitas quanto à atuação processual ao longo do caso.


