A utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem tornado o processo de prestação de contas com a Receita Federal mais simples para muitos contribuintes. Ainda assim, é fundamental reunir previamente todos os documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas, evitando erros ou inconsistências no envio das informações.
Entre os dados básicos exigidos na declaração estão o CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço atualizado e informações bancárias, como contas e aplicações financeiras. Mesmo com o preenchimento automático, a conferência dos dados é indispensável.

Comprovação de rendimentos
Para declarar corretamente os valores recebidos ao longo do ano, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem suas fontes de renda. Entre os principais estão:
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Informes de rendimentos de salários ou aposentadorias, disponíveis junto às empresas ou pelo aplicativo Meu INSS;
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Rendimentos de Microempreendedor Individual (MEI), obtidos por meio do portal Gov.br;
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Ganhos provenientes de participação societária em empresas;
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Rendimentos de pensão, trabalhos autônomos ou prestação de serviços;
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Informes de rendimentos de aplicações financeiras.
Declaração de bens e direitos
Todos os bens registrados em nome do contribuinte precisam constar na declaração, como imóveis, veículos e participações societárias. Para isso, é importante manter organizados:
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Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis;
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Documentação de veículos;
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Informes de cotas ou participação em empresas.
Despesas dedutíveis
Alguns gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovados. Entre eles estão:
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Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e cursos;
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Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas;
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Comprovantes de pagamento de planos de saúde e odontológicos;
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Gastos com profissionais como advogados, engenheiros e corretores.
Antes de iniciar a declaração, o contribuinte deve avaliar suas fontes de renda, bens registrados, contas bancárias e investimentos, além de despesas com saúde e educação e eventuais dívidas em aberto.
Outros documentos importantes
Dependendo do perfil do contribuinte, também podem ser exigidos:
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Informações sobre empréstimos e financiamentos;
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Extratos de consórcios;
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Recibos de doações realizadas ou recebidas.
Declaração do IRPF em 2026
O cronograma oficial e as regras para a declaração do IRPF 2026 ainda não foram divulgados pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o prazo para envio da declaração ocorreu entre os meses de março e maio.
Quem é obrigado a declarar e não entrega a documentação dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa, que em 2025 foi de R$ 165,74. No último ano, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração, entre outros:
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Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao ano;
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Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
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Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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Quem realizou operações na bolsa de valores, incluindo day trade ou vendas acima dos limites estabelecidos;
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Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Quem possuía bens e direitos cujo valor total ultrapassou R$ 800 mil;
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Titulares de bens, direitos ou entidades no exterior, incluindo trusts, ou que optaram pela atualização de valores no exterior.
Organizar a documentação com antecedência é uma das principais formas de evitar problemas com o Fisco e garantir que a declaração seja enviada corretamente dentro do prazo.
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