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Eleitores têm até 6 de maio para regularizar cadastro eleitoral no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que faltam três meses para o encerramento do cadastro eleitoral, marcado para o dia 6 de maio. Eleitoras e eleitores devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral para garantir a participação nas Eleições de 2026.

A consulta de possíveis pendências pode ser feita de forma prática pelo Atendimento Remoto da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Nas eleições de 2026, os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores — dois por estado — além de deputados federais e estaduais. Para exercer o direito ao voto, é obrigatório que o cadastro esteja regularizado. Após o fim do prazo legal, nenhuma alteração poderá ser feita para o pleito vigente.

No interior do Ceará, o atendimento ocorre nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento. Os endereços e contatos estão disponíveis no site oficial do TRE-CE.

Já em Fortaleza, além da sede do Tribunal, o TRE-CE oferece atendimento em unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento prévio. Confira os locais:

  • Central de Atendimento ao Eleitor – sede do TRE-CE
    Rua Dr. Pontes Neto, nº 800, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante
    Horário: 8h às 14h
    Agendamento: site do TRE-CE ou Disque Eleitor (148)

  • Vapt Vupt Centro – Shopping Central
    Rua Senador Pompeu, nº 856
    Horário: 8h às 17h
    Agendamento: site do Vapt Vupt

  • Vapt Vupt Parangaba – Shopping Parangaba
    Avenida Germano Franck, nº 300, Piso L2
    Horário: 8h às 17h
    Agendamento: site do Vapt Vupt

  • Vapt Vupt Antônio Bezerra
    Rua Demétrio Menezes, nº 3750
    Horário: 8h às 17h
    Agendamento: site do Vapt Vupt

  • Vapt Vupt Messejana
    Avenida Jornalista Tomaz Coelho, nº 408
    Horário: 8h às 17h
    Agendamento: site do Vapt Vupt

Consequências da não regularização

Além de ficar impedido de votar, quem estiver com situação irregular na Justiça Eleitoral poderá enfrentar uma série de restrições, como:

  • impedimento para receber salários ou vencimentos de cargos públicos;

  • impossibilidade de participar de concursos ou licitações públicas;

  • restrição para renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;

  • impedimento para obter documentos que exijam quitação eleitoral, militar ou fiscal;

  • impossibilidade de obter certidões eleitorais, inclusive para fins de candidatura;

  • restrições na obtenção de documentos em repartições diplomáticas.

A Justiça Eleitoral também informa que o título pode ser cancelado caso a eleitora ou o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não quite a multa correspondente.

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