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TJCE decide não levar a júri PMs acusados de chacina em Quiterianópolis

A decisão que manteve a impronúncia dos policiais militares acusados de participação em uma chacina ocorrida em Quiterianópolis foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Com o entendimento, os réus não serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O posicionamento foi adotado por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal, mais de dois anos após o julgamento do caso em primeira instância.

Proferido na última terça-feira (03/02), o acórdão teve como relatora a desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino. A análise ocorreu após recurso interposto pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que contestava a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, responsável por impronunciar os policiais Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, Francisco Fabrício Paiva Lima e Cícero Araújo Veras.

Ao recorrer, o MPCE sustentou que haveria indícios suficientes de autoria para que os acusados fossem levados a júri popular. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a instrução processual não eram capazes de sustentar a admissibilidade da acusação.

TJCE decide não levar a júri PMs acusados de chacina em Quiterianópolis
Foto: TJCE

De acordo com o voto da relatora, foi mantida a impronúncia de Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior e Dian Carlos Pontes Carvalho, diante da ausência de elementos que apontassem a autoria dos crimes. Em relação a Cícero Araújo Veras, a decisão foi pela absolvição, ao considerar comprovado que ele não participou dos fatos.

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada ressaltou que, embora exista prova da materialidade do crime, a legislação exige certeza quanto à ocorrência do evento criminoso e indícios concretos de autoria, requisitos que não teriam sido atendidos no caso.

“Também restou comprovado que Cícero Araújo Veras somente prestou auxílio aos colegas militares no sábado, sem que haja qualquer indicativo da sua participação nos crimes apurados. Assim, considerando que não foi produzido nenhum elemento concreto, idôneo e o objetivo apto a vincular Cícero Araújo Veras como um dos autores do delito”, diz a decisão. A tese defensiva acolhida aponta que ele estaria dormindo em um sítio supostamente utilizado como ponto de apoio pelos demais acusados.

Apesar do resultado, ainda cabe recurso por parte do Ministério Público às instâncias superiores.

Crime

Registrada em outubro de 2020, a chacina resultou na morte de cinco pessoas dentro de uma residência em Quiterianópolis. As vítimas foram José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Um adolescente também foi atingido por disparos, mas sobreviveu.

TJCE decide não levar a júri PMs acusados de chacina em Quiterianópolis
Foto: Reprodução

Durante as investigações, a Polícia trabalhou com duas linhas principais, ambas relacionadas aos antecedentes criminais de José Renaique e Irineu Simão. Os dois possuíam passagens por roubo. No dia dos crimes, três policiais militares estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada, que teria dado suporte à ação criminosa.

Segundo a apuração, os suspeitos teriam empregado armamento pesado pertencente à Polícia Militar do Ceará (PMCE). Até o momento, a motivação da chacina não foi esclarecida. Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público sustentou que os agentes formariam um grupo de extermínio.

Decisão em 1ª instância

Em junho de 2023, o caso foi analisado por um colegiado de juízes em primeira instância, que concluiu não ser possível admitir a probabilidade de autoria apenas pelo fato de os acusados estarem no município e nas proximidades do local do crime no dia dos fatos. Para os magistrados, a instrução processual não produziu elementos suficientes para justificar, naquele momento, a submissão dos réus ao Tribunal do Júri.

Diante da decisão desfavorável, o Ministério Público do Ceará recorreu ao segundo grau de jurisdição. No entanto, teve o pedido negado, com a manutenção integral do entendimento pela 3ª Câmara Criminal do TJCE.

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