
A prefeita de Groaíras, na Região Norte do Ceará, afirmou ser contra a realização de concurso público no município. A declaração foi dada na última sexta-feira (06/02), na abertura dos trabalhos legislativos na cidade do interior do Estado. De acordo com Virgínia Aguiar (PDT), uma seleção neste moldes impede que o povo de Groaíras possa trabalhar, afirmando que o concurso público é preenchido, em sua maioria, por pessoas de fora do município.
A Justiça, inclusive, já determinou a realização de dois concursos públicos em Groaíras: um para o preenchimento de cargos diversos e outro voltado para a Guarda Municipal. “Eu, sinceramente, como pessoa, como prefeita, sou contra o concurso público. Você sabe por quê? Isso tira a vaga de uma pessoa da cidade. O povo de Groaíras vai deixar de trabalhar para vir gente de fora. E a culpa é da prefeita? Não. Quem passou no concurso tem que assumir”, afirmou a gestora.
A declaração repercutiu entre moradores, servidores e especialistas em gestão pública, já que a realização de concurso não é uma escolha política do gestor, mas sim uma obrigação prevista na Constituição Federal.
Como deve proceder a Prefeitura de Groaíras?
Pela legislação brasileira, o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por meio de concurso, garantindo igualdade de oportunidades, transparência e critérios técnicos na contratação.
O próprio Poder Judiciário já havia determinado que o município realizasse seleções formais para regularizar o quadro de servidores. As decisões ocorreram após questionamentos sobre contratações temporárias e vínculos precários, utilizados para suprir funções permanentes da administração, prática que pode ser considerada irregular.
O objetivo de um concurso público é evitar favorecimentos, indicações políticas ou contratações sem critérios técnicos, assegurando que os cargos sejam ocupados por profissionais qualificados.
Caso o município deixe de cumprir decisões judiciais ou se recuse a realizar concurso público quando há determinação legal, a Prefeitura e a gestora podem enfrentar consequências administrativas e judiciais.
- multas diárias por descumprimento de ordem judicial;
- bloqueio de verbas públicas para garantir a realização do concurso;
- ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa;
- responsabilização pessoal da prefeita, com risco de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa;
- questionamentos do Tribunal de Contas, podendo resultar em rejeição de contas e devolução de recursos;
- anulação de contratações feitas sem concurso, gerando insegurança jurídica e prejuízos ao município.


