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Expulsão de aluno com deficiência motiva ação civil do MPCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou, na última terça-feira (3), uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir a reintegração imediata de um aluno de 11 anos às atividades escolares em um colégio particular localizado no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

O estudante, identificado pelas iniciais A.G.P., foi expulso da instituição em outubro de 2025. Ele possui diagnóstico de síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e a exclusão ocorreu após episódios de desregulação emocional — manifestações diretamente relacionadas às suas condições clínicas.

Conforme apuração do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0, instaurado pelo MP, o aluno, matriculado no 6º ano, vinha sendo submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo incompatível com sua condição de neurodivergência. A promotoria constatou que a escola tinha conhecimento prévio do quadro médico do estudante, formalizado por meio de laudo técnico apresentado em dezembro de 2024, o que exige, por lei, adaptações pedagógicas específicas.

Apesar disso, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do ano letivo, o que teria contribuído para a aplicação sucessiva de sanções disciplinares ao aluno, culminando na expulsão. Antes do ajuizamento da ação, o MP expediu recomendação para revisão da transferência compulsória, mas a medida não foi acatada pelo colégio.

Na ACP, o Ministério Público requer que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que resultou na expulsão, por violação ao devido processo legal e às normas de proteção às pessoas com deficiência. O órgão também solicita a renovação obrigatória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026.

Além disso, o MP pede que a instituição seja obrigada a implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), conforme orientações da equipe técnica multidisciplinar responsável pelo acompanhamento do aluno. A ação também requer a condenação da coordenação da escola ao pagamento de indenização por danos morais individuais, em favor da criança, e danos morais coletivos, diante do caráter discriminatório da conduta adotada.

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