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Entram em vigor novas regras para vale-alimentação e refeição

Entraram em vigor nesta terça-feira (10/02) as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças afetam diretamente trabalhadores, empresas empregadoras, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais credenciados, como restaurantes e supermercados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a reformulação tem como objetivo coibir práticas abusivas no setor, uniformizar a atuação das operadoras e oferecer maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos que comercializam alimentos. O decreto também reforça que os benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.

As alterações começaram a valer em fevereiro e serão implementadas de forma escalonada ao longo de 2026. Entre os principais marcos do novo calendário está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras, a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e a implantação da interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.

Entram em vigor novas regras para vale-alimentação e refeição
Foto: Ricardo Moraes/Reuters

A partir deste mês, a taxa MDR, que é cobrada de restaurantes e supermercados, passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança acima desses percentuais. Outra mudança imediata diz respeito ao prazo de pagamento: as operadoras agora têm até 15 dias corridos para repassar aos estabelecimentos os valores das vendas realizadas, prazo que antes podia ultrapassar 30 dias.

Para os trabalhadores, não há alteração no valor do benefício nem nas regras de uso, que continuam restritas à compra de alimentos e refeições.

Outra mudança é a implantação da interoperabilidade, que permitirá que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição seja aceito em qualquer maquininha de pagamento. O processo terá início em maio de 2026 e deverá estar plenamente implementado até novembro do mesmo ano. Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para abrir seus sistemas, enquanto empresas e demais operadoras terão entre 90 e 360 dias para se adequar, conforme a complexidade das exigências.

O novo decreto também proíbe, com efeito imediato, a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes. Práticas como cashback, bonificações e descontos, conhecidos no setor como “rebates”, deixam de ser permitidas. Contratos que não estejam alinhados às novas regras não poderão ser renovados.

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