
O ministro Dias Toffoli deixou, nesta quinta-feira (12), a relatoria das investigações sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi comunicada por meio de nota oficial assinada pelos dez ministros da Corte.
No texto, os magistrados afirmam que não há cabimento para arguição de suspeição, com base no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF. A nota também reconhece a plena validade dos atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação nº 88.121 e dos processos a ela vinculados.
Os ministros manifestaram apoio pessoal a Toffoli e destacaram a inexistência de suspeição ou impedimento. Segundo o comunicado, o ministro atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
A nota informa ainda que, a pedido do próprio Toffoli, e considerando os “altos interesses institucionais”, a Presidência do STF acolheu a solicitação para que os processos sob sua relatoria sejam encaminhados para livre redistribuição.
A Presidência do Supremo deverá adotar as providências necessárias para a extinção da ação correspondente e a remessa dos autos ao novo relator.
Leia a íntegra da nota:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente;
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente;
Gilmar Mendes;
Cármen Lúcia;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
André Mendonça;
Nunes Marques;
Cristiano Zanin; e
Flávio Dino.
A MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO.

