
Durante o Carnaval, período marcado por festas e aumento do consumo de bebidas alcoólicas, também cresce o número de motoristas que tentam driblar a fiscalização da Lei Seca. Nas redes sociais, circulam orientações sem respaldo científico que prometem “enganar” o bafômetro com o uso de vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, café, chocolate ou outras substâncias. Especialistas e autoridades de trânsito reforçam que essas práticas não alteram o resultado do exame.
O bafômetro, nome popular do etilômetro, é capaz de identificar a presença de álcool no organismo mesmo que a medição ocorra logo após o consumo de alimentos como bombons com licor ou do uso de antissépticos bucais que contenham álcool. Caso o condutor não tenha ingerido bebida alcoólica e tema um resultado positivo em razão do uso desses produtos, a orientação é informar o fato à autoridade no momento da abordagem e solicitar a realização de um novo teste.
Do ponto de vista médico, não há qualquer evidência de que métodos caseiros acelerem a eliminação do álcool do organismo. A médica nutróloga da Ayfa Educação, Patrícia Fonseca, explica que o tempo de metabolização varia conforme características individuais.
“Uma dose de álcool, o equivalente a uma lata de cerveja, pode levar de uma a três horas para ser metabolizada. Esse tempo depende do peso, do sexo, as mulheres metabolizam o álcool de forma mais lenta, do uso de medicamentos, da função hepática e da quantidade ingerida”, afirma.
Segundo a especialista, em alguns casos, o organismo pode levar mais de 12 horas para eliminar completamente a substância. Ela reforça que estratégias populares não têm eficácia comprovada.
“Tomar café, banho frio, mascar chiclete ou ingerir qualquer outro produto não acelera a metabolização do álcool. O fígado precisa de tempo para processar a substância, e não existe atalho para isso”, destaca.
Patrícia resume a orientação principal para o período festivo:
“Se houve ingestão de bebida alcoólica, a orientação é não dirigir naquele dia. A única forma segura de evitar penalidades e, principalmente, preservar vidas é separar completamente álcool e direção.”
O que diz a legislação
Nas operações do Programa Direção Segura — blitze coordenadas pelo Detran.SP com a participação das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica — é comum que alguns motoristas se recusem a realizar o teste na tentativa de evitar punições. No entanto, a recusa também configura infração administrativa.
Tanto o condutor flagrado com embriaguez quanto aquele que se nega a soprar o aparelho estão sujeitos à multa de R$ 2.934,70 e à abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, mesmo diante da recusa ao teste, o motorista pode responder por crime de trânsito caso o exame clínico realizado por perito da Polícia Técnico-Científica identifique sinais de alteração da capacidade psicomotora, como dificuldade de equilíbrio ou fala desconexa. Nesses casos, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção.
Para quem realiza o teste, o índice que caracteriza crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Em todas as situações, a legislação federal assegura o direito à defesa em três instâncias antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, no valor de R$ 5.869,40, além da abertura de processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

