A publicação do Decreto nº 12.857 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/02) oficializou a promulgação, pelo Brasil, do Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O acordo foi firmado em Genebra e amplia o conjunto de medidas globais destinadas ao enfrentamento de práticas como tráfico de pessoas e servidão por dívida.
A norma foi assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. Com a promulgação, o país passa a reconhecer formalmente, no ordenamento jurídico nacional, compromissos internacionais considerados estratégicos para a erradicação das formas contemporâneas de exploração laboral.
O protocolo reforça que a proibição do trabalho forçado integra o rol dos direitos fundamentais e caracteriza esse tipo de prática como violação direta dos direitos humanos. O documento aponta que a exploração compromete a dignidade de milhões de pessoas, contribui para a manutenção da pobreza e representa obstáculo à promoção do trabalho decente. Também estabelece que os países signatários devem criminalizar o trabalho forçado e assegurar a aplicação efetiva das sanções previstas em lei.

Entre os avanços incorporados está a abordagem com perspectiva de gênero, ao reconhecer maior vulnerabilidade de mulheres e meninas, além da previsão de medidas específicas de proteção à infância. O texto destaca ainda que as transformações nas dinâmicas econômicas ampliaram novas formas de exploração, especialmente relacionadas ao tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado, incluindo situações de exploração sexual.
O protocolo alerta para o crescimento de casos ligados à economia privada e identifica setores produtivos e grupos sociais mais expostos ao risco, com destaque para trabalhadores migrantes. Entre as principais diretrizes previstas estão a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e eliminação do trabalho forçado, a proteção das vítimas com garantia de acesso à Justiça e reparação, além da responsabilização dos exploradores.
O texto também prevê o combate a práticas abusivas de recrutamento, a promoção de campanhas educativas, a realização de consultas com organizações de empregadores e trabalhadores e o fortalecimento da cooperação internacional. Outro ponto estabelecido é a garantia de que vítimas não sejam penalizadas por atos cometidos sob coerção durante situações de exploração.
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