
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 6140/25 que estabelece como obrigatória a divulgação do serviço telefônico destinado a receber denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, em reportagens e informações relacionadas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação. A proposta segue para apreciação do Senado.
O texto determina que a exigência valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. Quem desrespeitar a norma estará sujeito a infração administrativa, podendo sofrer penalidades que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Na avaliação da relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), a proposta tem custo muito baixo e a obrigação atribuída aos veículos de comunicação não caracteriza censura nem interfere na linha editorial, restringindo-se a exigir a divulgação de informação de utilidade pública com elevado potencial preventivo.
“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.
A autora do projeto, deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), afirmou que os números mais recentes reforçam a necessidade urgente da medida.
Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, do Ministério das Mulheres, o Brasil contabilizou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em 2024, além de 71.892 estupros, o equivalente a 196 por dia.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 confirma que o país alcançou o maior número de estupros da série histórica, com 87.545 registros, o que representa um caso a cada 6 minutos.
Diante desse quadro preocupante, a deputada destaca que a iniciativa se inspira em boas práticas já adotadas em outras áreas sensíveis, como a prevenção do suicídio, em que há recomendação de que reportagens incluam, de maneira visível, informações sobre serviços de apoio.
“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria.


