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Setor de beleza cresce 18% em 2025 e exige atenção à Lei do Salão Parceiro

Foto: Reprodução

O setor de beleza registrou, em 2025, o maior número de formalizações dos últimos seis anos: foram 235.708 novos CNPJs, um aumento de 17,9% em comparação com 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs). Em meio a essa expansão acelerada, cresce a necessidade de orientação dos empreendedores quanto à aplicação da Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro.

A legislação disciplina a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício pela CLT, desde que exista contrato formal homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma, fortalecendo a segurança jurídica. Ainda assim, muitos empresários e MEIs seguem sem conhecer os requisitos formais para a implementação adequada, especialmente a exigência de homologação contratual.

Na avaliação da gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, a falta de informação tem provocado riscos desnecessários aos negócios.

“A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma.

Ela alerta que a Receita Federal tem reforçado a fiscalização e identificado contratos sem homologação.

“Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”

Ainda segundo a gestora, sindicatos de várias regiões do país estão habilitados a realizar homologações, inclusive retroativas, conforme previsto em cartas sindicais.

“Os contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados, desde que o empreendedor procure o sindicato da categoria. Na ausência de sindicatos no município, um órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho fará a homologação. É uma oportunidade de corrigir falhas e evitar passivos fiscais e trabalhistas”, orienta Maria Consuelo.

Quando aplicada de forma correta, a lei traz benefícios para ambas as partes. Aos profissionais, a formalização como MEI assegura acesso a benefícios previdenciários, emissão de nota fiscal e possibilidade de consolidar marca própria no mercado. O profissional parceiro pode expandir a clientela, elevar o faturamento conforme seu desempenho e, futuramente, migrar para microempresa ou empresa de pequeno porte. Para o salão, há diminuição de encargos trabalhistas — como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias — além de redução tributária, já que a cota-parte do profissional não compõe a receita bruta do estabelecimento.

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