As normas da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 serão apresentadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16/03). Mesmo sem a divulgação oficial do calendário, a previsão é que o período de envio das declarações siga o padrão de anos anteriores, com início em 16 de março e término em 29 de maio, último dia útil do mês.
Entre os temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a medida tenha passado a valer em 1º de janeiro e já tenha impactado os descontos feitos na folha de pagamento desde fevereiro, ela não terá reflexo na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento apresentado neste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração a ser enviada em 2027.

A confusão entre estar isento de pagar o imposto e a obrigatoriedade de entregar a declaração ainda é comum. Especialistas lembram que a dispensa do desconto mensal não significa, necessariamente, que o contribuinte está liberado de prestar contas ao Fisco. A obrigação de declarar depende também de outros fatores, como patrimônio, aplicações financeiras e realização de determinadas operações.
Quem precisa declarar em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que permanecem sem alterações neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro em operações de day trade;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil durante 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens estrangeiros a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades fora do país;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham utilizado o valor para adquirir outro imóvel em até 180 dias.
Faixa atual de isenção
Atualmente, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir informações pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos obtidos em programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o cronograma adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento deve ocorrer em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. Instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para encaminhar informações sobre aplicações e saldos em conta.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de envio.
Documentos utilizados para deduções também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
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