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Ganhos com bets entram na declaração do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 passará a exigir que contribuintes informem os ganhos obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos on-line, conhecidas como “bets”. Além dos valores recebidos em prêmios, também deverá ser declarado o saldo existente nas contas dessas plataformas ao final do ano.

A obrigatoriedade, segundo a Receita Federal, atinge contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa, categoria que abrange tanto plataformas digitais quanto determinadas modalidades de loterias. Nesses casos, os valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser incluídos na declaração anual.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem realizar a apuração dos ganhos e efetuar o pagamento do imposto conforme previsto na legislação vigente. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, destacou.

Ganhos com bets entram na declaração do Imposto de Renda 2026
Foto: Reprodução

Para este ano, a Receita implementou campos específicos no sistema de declaração voltados aos rendimentos provenientes de apostas. Os ganhos devem ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”. A exigência de declaração do saldo vale para valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Como forma de facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários o documento denominado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações financeiras e os prêmios obtidos ao longo do ano. A tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado a partir da diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor investido nas apostas. Quando o lucro ultrapassa o limite de R$ 28.467,20, o excedente é tributado à alíquota de 15%.

A inclusão dos rendimentos com apostas está entre as principais mudanças no IRPF 2026. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, que contará com maior volume de dados automáticos; a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro; e a previsão de restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração, com pagamento em lote especial no dia 15 de julho. Também passa a ser possível informar o nome social diretamente no sistema.

Prazo

A declaração poderá ser enviada de 23 de março a 29 de maio. O programa gerador estará disponível para preenchimento a partir do dia 20 de março, enquanto o envio das informações poderá ser feito a partir das 8h do dia 23.

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal projeta o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Assim como nos anos anteriores, a antecipação no envio e a ausência de inconsistências nos dados aumentam as chances de recebimento mais rápido da restituição.

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