
O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou, na última sexta-feira (20/03), 38 acusados de integrar organização criminosa investigada por operar esquema de desvio de dinheiro público em municípios de Chaval, Ibicuitinga, Itarema, Itaitinga, Itapiúna, Jijoca de Jericoacoara, Pentecoste e Tejuçuoca. A apuração do MP do Ceará apontou que o grupo teria desviado cerca de R$ 7,7 milhões entre os anos de 2015 e 2017 por meio de processos licitatórios irregulares. Os denunciados ainda devem responder pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
O esquema criminoso
A denúncia foi fundamentada com base em relatórios de inteligência financeira e quebra de sigilo bancário. Conforme o Gaeco, a organização criminosa seria composta por três núcleos: o político/administrativo, formado por agentes públicos que facilitavam a entrada das empresas na administração por meio de licitações e autorizavam pagamentos indevidos; o empresarial, responsável pela criação de empresas de fachada e pela simulação de concorrência em licitações; e o operacional, composto por “laranjas” que cediam suas contas bancárias para o depósito dos valores desviados.
O grupo utilizava empresas de consultoria contábil para assumir o controle dos setores financeiros de órgãos públicos. Uma vez instalados, os integrantes simulavam a prestação de serviços por pessoas físicas ligadas ao esquema criminoso, que teriam recebido pagamentos pelas mesmas atividades que deveriam ser realizadas pelas empresas vencedoras das licitações irregulares. Os recursos eram destinados aos “laranjas” por meio de transferências diretas, sem qualquer registro ou encaminhamento das informações aos órgãos de controle. Em alguns casos, as contas dos investigados funcionavam como um verdadeiro “caixa rápido” semanal, com retiradas constantes e imediatas após o depósito de verbas públicas.
Além da condenação dos 38 denunciados, o MP do Ceará requereu à Justiça que seja fixado um valor mínimo a ser pago pelos acusados para reparação dos danos causados aos cofres dos municípios. O processo tramita em sigilo.


