O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que cria regras mais rígidas para o combate ao crime organizado no país. A nova legislação endurece penas, amplia mecanismos de bloqueio de bens e fortalece a atuação integrada das forças de segurança.
A norma prevê punições mais severas para lideranças de organizações criminosas, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. Também restringe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional, além de exigir, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Líderes deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.
A lei define como facção criminosa grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou atacar serviços essenciais. O texto também alcança milícias e grupos paramilitares.
Entre os principais pontos está o reforço no bloqueio de bens de organizações criminosas. A legislação amplia a possibilidade de apreensão de patrimônio, incluindo ativos digitais e participações em empresas, e permite a perda de bens mesmo sem condenação criminal, por meio de processos civis.
A medida também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais, para facilitar o compartilhamento de informações e fortalecer ações coordenadas no âmbito da segurança pública.
Outro avanço é o reforço na cooperação entre órgãos nacionais e internacionais, com maior integração entre a Polícia Federal, polícias estaduais e demais instituições, além da formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
A lei ainda autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que garantido ao preso o direito a atendimento prévio e sigiloso com a defesa.
Durante a sanção, o presidente vetou trechos do texto. Um dos dispositivos foi considerado inconstitucional por permitir punição de pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica e sobreposição com o Código Penal.
Condutas com penas mais graves
A nova lei também tipifica crimes classificados como “domínio social estruturado”, com penas de 20 a 40 anos. Entre as condutas estão:
- uso de violência ou ameaça para controlar territórios ou intimidar população e autoridades
- obstrução de operações policiais com barricadas, incêndios ou bloqueios
- ataques a instituições públicas e privadas, como bancos, presídios e serviços essenciais
- uso de armas, explosivos ou agentes perigosos que coloquem a população em risco
- sabotagem ou destruição de meios de transporte, infraestrutura e sistemas públicos
- imposição de controle sobre atividades econômicas mediante coação
A lei complementa o conjunto de normas já existentes no combate ao crime organizado e busca aumentar a capacidade do Estado de enfrentar facções e reduzir sua atuação no país.


