
Em casos de pessoas desaparecidas, o tempo é um fator determinante para o reencontro com a vítima. Por isso, a agilidade nas buscas não é apenas importante, mas fundamental para ampliar as chances de localização das pessoas com vida. Com o compromisso de fortalecer ainda mais a integração entre os órgãos de segurança pública e acelerar as ações voltadas à investigação e localização de pessoas desaparecidas no Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) oficializou, nesta terça-feira (24), por meio de uma portaria, o Procedimento Operacional Padrão (POP) sobre Pessoas Desaparecidas. A elaboração do POP foi coordenada pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).
O lançamento do POP, que ocorreu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, contou com as presenças do secretário da SSPDS, Roberto Sá; da superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), Juliana Barroso; dos chefes de vinculadas da SSPDS, do Alexandre Ávila, presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e representando a Secretaria de Direitos Humanos do Ceará (Sedih), além de outros integrantes do Comitê, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
POP
O protocolo estabelece a padronização e uniformização das condutas das equipes das forças de segurança do estado e reforça a comunicação interinstitucional, consolidando um modelo integrado de atuação. Com isso, busca-se garantir ações de busca mais rápidas, coordenadas e eficientes, oferecendo respostas mais ágeis à sociedade diante desses casos.
Mais do que um protocolo, o instrumento representa um avanço na forma como o estado do Ceará responde a essas ocorrências. Em sua fala, o titular da SSPDS, Roberto Sá, ressaltou a importância de padronizar as ações das Forças de Segurança, bem como de que os direitos das pessoas desaparecidas e seus familiares sejam assegurados e respeitados.
”A gente espera que, com esse procedimento, tenhamos mais agilidade do que já tínhamos, porque agora as Forças conhecem o trabalho que já era feito e o que vai passar a ser feito por outra vinculada. Dessa forma, quanto mais evoluirmos, mais iremos conseguir minimizar os efeitos e as angústias causadas por esse fenômeno: que é o desaparecimento de pessoas. Finalizo parabenizando mais uma vez o trabalho de todos os profissionais envolvidos no Comitê e que trabalham para garantir um trabalho ainda melhor para a sociedade”, disse ele.
Fluxograma
É importante destacar que conforme a Lei n.º 13.812/2019, nos termos do artigo 2º, inciso I, considera-se “pessoa desaparecida” todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, independentemente da causa de seu desaparecimento, até que sua localização e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas. Atualmente, em qualquer situação de ausência, não há necessidade de tempo mínimo para o início das buscas ou da formalização do registro de ocorrência, sendo que qualquer delegacia do Estado do Ceará deve registrar o Boletim de Ocorrência (BO), independentemente de ser especializada ou da área onde o fato ocorreu, garantindo resposta rápida e abrangente por parte das autoridades competentes.
Para a segurança pública cearense, o POP tem a finalidade de estruturar a investigação, qualificar as ações, gerar dados, humanizar o atendimento, além de fortalecer a política estadual de segurança pública dentro de um contexto considerado sensível e de alto impacto social. A superintendente da Supesp, Juliana Barroso, falou sobre o novo protocolo.
“O POP é sobre três pilares: investigação, atendimento e busca ágil. É um esforço da Secretaria da Segurança de olhar para as práticas que estão sendo feitas por suas vinculadas e identificar o que é necessário, como as lacunas, os procedimentos e, diante disso, estabelecer esses fluxos. O intuito é a melhora na otimização do tempo e na melhoria das investigações, tornando-as ágil e que tenham um desdobramento melhor para a família e para a pessoa desaparecida. Esse procedimento vem coroar essas práticas internas e ser um fio condutor para que cada profissional saiba como agir nesses tipos de situações”, concluiu ela.
Integração
No âmbito da SSPDS, quanto aos procedimentos relacionados à identificação, notificação, investigação, busca e localização de pessoas desaparecidas, a atuação dos trabalhos é realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp). O protocolo também conta com dados gerados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública (Supesp) e pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops/SSPDS), além de apoio em buscas, quando necessário, feitas pela Coordenadoria de Operações Aéreas (Ciopaer) da SSPDS.
Ciops/SSPDS
Assim que um desaparecimento é comunicado via 190, a Ciops orienta o registro imediato do Boletim de Ocorrência. Durante a ligação, é realizada uma triagem de informações e o acionamento sequencial das Forças de Segurança do estado. A Coordenadoria também incorpora critérios de alerta máximo, pois com o POP, há determinação de que casos que envolvam crianças e adolescentes, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, pessoas com histórico de ideação suicida e motoristas de aplicativo sejam priorizados.
PMCE
Após o acionamento na Ciops, equipes da Polícia Militar realizam os atendimentos iniciais, padronizando formulários próprios, que serão encaminhados para a Polícia Civil. Consolidando, dessa forma, o fluxo entre o atendimento 190 e os órgãos vinculados.
PCCE
Com o POP, agora, a Polícia Civil institucionaliza a IPD (Investigação de Pessoa Desaparecida) com a formalização de um checklist obrigatório, além de instituir uma matriz de risco, padronizando assim as diligências urgentes, imediatas e mediatas. O registro é obrigatório e imediato em qualquer delegacia, sem recusa por conta da área ou especialidade, pois a IPD não pode ser arquivada por decurso de tempo e só se encerra com a localização da pessoa, seja por vias físicas ou científicas.
CBMCE e Ciopaer/SSPDS
Em áreas de difícil acesso, a Ciops aciona a força de segurança necessária conforme o que é relatado. O Corpo de Bombeiros institui protocolos padronizados de busca em matas, rios ou áreas remotas, utilizando o georreferenciamento, além de cães farejadores, drones e sensores térmicos/infravermelhos, atuando também em buscas e salvamentos em ambiente rural e subaquático. Para integrar o fluxo, a Ciopaer é acionada por critério normativo nessas áreas, com atuação de apoio aéreo, quando necessário.
Pefoce
No decorrer das diligências, a Pefoce realiza a coleta de vestígios durante as ações de busca e a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Esses materiais passam a compor os procedimentos de identificação. Um ponto inovador do POP é a formalização de um fluxo específico para coletar amostras genéticas de pais, filhos ou irmãos do desaparecido, facilitando confrontos genéticos com restos mortais ou pessoas vivas não identificadas em hospitais. O objetivo é estruturar o fluxo de identificação do desaparecido e regular também o reconhecimento por foto ou de forma científica.
Aesp
Com o POP, a capacitação deixa de ser pontual e passa a ser obrigatória e contínua, com o tema inserido nas matrizes curriculares. Dessa forma, esse assunto torna-se parte estruturante da formação inicial e continuada dos profissionais, o que facilitará também o treinamento de profissionais das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e da Pefoce.
Pioneirismo
É importante destacar que o Estado do Ceará é pioneiro no Brasil na criação de um comitê específico para o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas. O Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP) foi criado em 2023 e é ligado à Secretaria dos Direitos Humanos. Também no ano de 2023, a SSPDS assinou um termo de pactuação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), manifestando interesse em participar do Projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas. Com a assinatura, o Ceará tornou-se um dos dois primeiros estados brasileiros, além do Distrito Federal, a participar da iniciativa desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP). O alerta é disparado pela empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para auxiliar nas buscas de crianças e adolescentes.
A tecnologia Amber Alerts permite a divulgação, nas plataformas digitais da empresa, de fotos de crianças e adolescentes até 17 anos, que estão desaparecidas por alguma circunstância. A tecnologia é adotada, atualmente, por 30 países. Quando Amber Alerts é ativado, um comunicado especial é encaminhado às plataformas da Meta para publicar o alerta no raio de até 160 km do local do fato ocorrido.
Por fim, é importante destacar a participação de familiares nas buscas com o fornecimento máximo de dados sobre a pessoa desaparecida, seja um telefone, data e hora em que a pessoa desapareceu, informações sobre pertences, entre outras. Além disso, é dever legal do noticiante informar às autoridades assim que a pessoa for encontrada, para que a investigação seja encerrada. Após a localização da vítima, os últimos procedimentos são destinados ao cancelamento do BO e alteração da capitulação.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/


