Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam mais tempo para contestar descontos associativos considerados indevidos em seus benefícios. O prazo, que se encerraria em 20 de março, foi estendido por mais 90 dias e agora segue até 20 de junho, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A ampliação atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades nas cobranças feitas diretamente nas folhas de pagamento. A contestação é etapa indispensável para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado pelo INSS.

Dados mais recentes indicam que mais de 6,4 milhões de beneficiários já questionaram os descontos. Desses, 4.401.653 formalizaram adesão ao acordo, o que resultou na devolução de quase R$ 3 bilhões em todo o país. Além disso, outros 748.734 segurados já estão aptos a participar da negociação. Mesmo após o prazo de contestação, a adesão ao acordo continuará disponível.
Procedimento para solicitar o ressarcimento
Para receber valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, é necessário seguir algumas etapas. O primeiro passo é consultar a situação por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, o segurado deve registrar a contestação da cobrança não autorizada pelos mesmos canais.
Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades, como assinatura não reconhecida, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo e recebimento dos valores.

Depois de formalizar a adesão, o valor é depositado diretamente na conta vinculada ao benefício em até três dias úteis. Há ainda regras diferenciadas: indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Orientações para evitar fraudes
O INSS alerta que não realiza contato por meio de links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais. Também não há cobrança de taxas nem atuação de intermediários no processo. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais, como o aplicativo Meu INSS, o site, a Central 135 e as agências dos Correios.
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