O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral publicou uma nota técnica orientando academias a não cobrarem valores adicionais de alunos que optam por treinar acompanhados de personal trainers. O posicionamento foi adotado após o aumento de reclamações registradas junto ao órgão.
De acordo com o Decon, a presença de um profissional de Educação Física contratado pelo próprio aluno não pode ser condicionada ao pagamento de taxas extras por parte das academias. A prática é considerada irregular e pode configurar infração às normas de proteção ao consumidor.

A orientação tem como base a legislação municipal vigente, que garante ao aluno o direito de ser acompanhado por personal trainer sem custos adicionais dentro dos estabelecimentos. O Decon ressalta que o descumprimento pode resultar em fiscalização e responsabilização dos empreendimentos.
Para reforçar a medida, a nota técnica foi encaminhada a representantes do setor e ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), responsável pela regulamentação da atividade profissional.
Consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Decon por meio dos canais: WhatsApp (85) 9 8563-3700 ou pelo e-mail deconsobral@mpce.mp.br.


