
Situada na Região Norte do Estado, a Prefeitura de Forquilha recebeu o prazo de um mês para adotar medidas que possam acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, seja por decisão da Justiça ou por questões de proteção a esse público. A recomendação, que partiu do Ministério Público do Ceará, constatou a inexistência de abrigos e programas que possam prestar esse atendimento no município.
Segundo o órgão fiscalizador, medidas como essa, que são de caráter temporário, garantem que sejam cumpridas normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Até o período em que Forquilha possa se organizar, foi sugerido que a gestão pudesse celebrar um pacto de parceria com um município próximo que tivesse uma entidade acolhedora, mediante repasse mensal por vaga ocupada.
De acordo com o MP, o público destinado a outro município deve ser monitorado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Além disso, será necessário que estes profissionais possam fazer ações como busca ativa das famílias e elaboração de relatórios periódicos.
Contrapartida da Prefeitura de Forquilha
O município terá a responsabilidade de custear o deslocamento dos pais ou responsáveis para visitas semanais às crianças e adolescentes acolhidos e que inclua dotação orçamentária específica para custear as medidas propostas. Dentro do prazo de 30 dias para organização, o município deverá contar com um plano de garantia do direito à convivência familiar, com ações de apoio às famílias e alternativas ao acolhimento, a exemplo de programas de estímulo à adoção.
O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais cabíveis.


