A possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação após a separação de casais foi aprovada pelo Senado. O projeto de lei estabelece regras para esse tipo de cuidado e ainda aguarda sanção do presidente Lula (PT).
De acordo com a proposta, quando não houver consenso entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá à Justiça determinar a guarda compartilhada. Para isso, será necessário comprovar que o pet pertence a ambos, ou seja, que conviveu com o casal durante a maior parte da vida.
O texto prevê que a decisão judicial deverá considerar critérios como as condições do ambiente, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo, além do zelo e sustento oferecidos por cada tutor. Em relação aos custos, despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com manutenção, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos entre os dois.

Relator da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que o projeto reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, afastando a ideia de que os pets sejam tratados como objetos. A proposta também estabelece restrições para a adoção desse modelo.
A guarda compartilhada não será permitida em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem quando houver indícios de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a responsabilidade ficará integralmente com a outra parte, cabendo ao agressor quitar eventuais pendências financeiras.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de renúncia à guarda compartilhada por um dos tutores. A perda do direito também poderá ocorrer em casos de descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou diante da comprovação de violência ou maus-tratos durante o período de convivência compartilhada.
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