O Governo do Ceará publicou um decreto que detalha quais alimentos ultraprocessados e açucarados deverão ser retirados do ambiente escolar em todo o estado. A medida regulamenta a lei sancionada em 2025, que estabelece a eliminação gradual desses produtos nas redes pública e privada de ensino, com prazo de adequação até 2027.
A iniciativa busca reduzir o consumo de alimentos com alto nível de processamento industrial, geralmente compostos por aditivos como corantes, conservantes e aromatizantes. O texto, divulgado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (06/04), define critérios para aplicação da legislação, incluindo a lista de itens proibidos e as sanções previstas em caso de descumprimento.
Entre os produtos que deverão ser excluídos das escolas estão refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas, sucos artificiais, refrescos em pó, energéticos, bebidas lácteas adoçadas, além de doces industrializados como balas, chocolates ultraprocessados e sobremesas prontas. Também entram na lista biscoitos recheados, salgadinhos de pacote, macarrão instantâneo, salsichas, mortadelas, salames, hambúrgueres, presuntos, nuggets e alimentos com gordura vegetal hidrogenada ou altos teores de sódio, açúcar e gorduras saturadas.

O decreto ressalta que a relação apresentada tem caráter orientativo, sendo adotada como referência principal a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014. O documento ainda prevê que as secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão atualizar as orientações por meio de atos complementares.
Por outro lado, a norma incentiva a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados nas escolas. Estão entre os itens recomendados frutas, hortaliças, preparações culinárias simples, água potável, sucos naturais sem adição de açúcar, sanduíches feitos com ingredientes frescos e oleaginosas sem aditivos. Preparações típicas da cultura regional também são estimuladas, desde que sigam os parâmetros nutricionais estabelecidos.
A legislação determina que a alimentação escolar deve priorizar o equilíbrio nutricional, com variedade de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais. A preferência deve ser dada aos alimentos frescos e, sempre que possível, orgânicos.
O decreto também reforça a classificação dos alimentos conforme o nível de processamento, distinguindo entre produtos in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados. Estes últimos caracterizados por formulações industriais compostas majoritariamente por substâncias extraídas ou sintetizadas.

As regras valem para todos os espaços das instituições de ensino, incluindo salas de aula, pátios, refeitórios, cantinas, áreas de convivência e locais de eventos. A proibição abrange não apenas a venda e o fornecimento, mas também a publicidade desses produtos dentro do ambiente escolar e em seu entorno, incluindo o comércio ambulante.
Além disso, contratos e parcerias com empresas do setor alimentício deverão seguir as novas diretrizes, sendo vedadas ações promocionais, patrocínios e estratégias de marketing envolvendo alimentos ultraprocessados. Quanto aos prazos, escolas públicas deverão atingir, até o ano letivo de 2027, a oferta integral de alimentos in natura ou minimamente processados. Já instituições privadas e cantinas terceirizadas terão até setembro do mesmo ano para adaptar seus processos e fornecedores.
Durante a tramitação da lei, alguns pontos foram flexibilizados. Entre as exceções mantidas, está a possibilidade de comercialização desses produtos para estudantes do Ensino Médio em escolas privadas, desde que acompanhada de ações educativas. Também não se aplicam as restrições a eventos escolares abertos à comunidade nem aos alimentos levados de casa pelos alunos, ficando a critério de cada instituição estabelecer regras nesses casos.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, com apoio da Secretaria da Educação, dos Conselhos de Alimentação Escolar e da comunidade escolar. Em caso de irregularidades, as penalidades incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão das atividades e até interdição parcial ou total dos estabelecimentos.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.


