
A lista de alimentos ultraprocessados e açucarados que não poderão ser vendidos ou ofertados nas escolas do Ceará foi detalhada em decreto publicado neste mês de abril pelo governo estadual. O decreto regulamenta a lei aprovada em 2025 para zerar o consumo desses alimentos na rede pública e privada, com período de adaptação até 2027.
O objetivo é reduzir significativamente a presença de alimentos produzidos com várias etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), especifica os detalhes para a aplicação da lei, trazendo aspectos sobre os alimentos a serem retirados do ambiente escolar e as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento da norma.
Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados
- Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados
- Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas
- Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares
- Chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas
- Biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares
- Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
- Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
- Produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais
- Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso
O texto ressalta que a lista traz exemplos para efeitos de orientação e fiscalização. A classificação que prevalece é a elaborada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgado pelo Ministério da Saúde em 2014.
As secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão editar atos complementares para atualizar a lista de alimentos.
Confira os alimentos permitidos e incentivados nas escolas:
- Frutas in natura e minimamente processadas
- Hortaliças in natura e minimamente processadas
- Preparações culinárias simples, elaboradas com alimentos in natura ou minimamente processados
- Água potável gratuita, assegurada em condições adequadas de acesso e higiene
- Sucos naturais sem adição de açúcar, preferencialmente integrais ou preparados na escola
- Sanduíches naturais preparados com ingredientes in natura ou minimamente processados, sem uso de embutidos e ultraprocessados
- Castanhas, sementes e oleaginosas sem adição de açúcar, sal ou aditivos em excesso
- Alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional, seguindo orientações presentes no decreto
Níveis de processamento
A legislação no Ceará busca promover nas escolas uma alimentação baseada no equilíbrio e na diversidade de fontes de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais.
Conforme o texto, a preferência deve ser dada aos alimentos in natura, orgânicos e minimamente processados.
Confira a classificação dos alimentos conforme o tipo de processamento, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira:
- Alimentos in natura: são aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem alterações após deixarem a natureza.
- Alimentos minimamente processados: alimentos in natura submetidos a processos de limpeza, como remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fermentação, congelamento e processos similares que não envolvam adição de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias.
- Alimentos processados: são alimentos in natura fabricados pela indústria com adição de sal, açúcar ou outra substância de uso culinário. Os produtos são diretamente derivados de alimentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais.
- Alimentos ultraprocessados: são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários aditivos).
O que diz a Lei?
A legislação aprovada no Ceará vale tanto para as refeições servidas na merenda escolar quanto para os produtos ofertados nas cantinas de toda a rede de ensino.
Confira os espaços do ambiente escolar incluídos na lei:
- salas, pátios, quadras, áreas recreativas, bibliotecas e auditórios
- cantinas, refeitórios, lanchonetes e cozinhas
- áreas destinadas a eventos escolares, festas, feiras, reuniões e atividades pedagógicas
- áreas destinadas à instalação de máquinas automáticas de venda (‘vending machines’)
- espaços utilizados por prestadores de serviços terceirizados que atuem no fornecimento, preparo ou venda de alimentos e bebidas
A proibição se estende ao fornecimento, à comercialização e à publicidade dos alimentos ultraprocessados e açucarados no ambiente escolar. E inclui também o comércio ambulante no entorno das escolas, como nas calçadas e na quadra onde se localiza cada unidade.
Contratos, convênios e parcerias entre escolas e empresas alimentícias também devem seguir essas regras. O texto também estabelece a proibição de toda forma de divulgação, patrocínio ou ação promocional, como degustações e estratégias de marketing de alimentos ultraprocessados e açucarados.


