A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou, nesta quarta-feira (15/04), a votação das propostas que tratam do fim da escala de trabalho 6×1. A decisão ocorreu após pedido de vista apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) e pela deputada Bia Kicis (PL-DF). A expectativa é que a matéria volte à pauta da comissão nos dias 28 ou 29 de abril.
Com isso, a análise do parecer do relator, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), foi postergada. No relatório, Azi se posiciona pela constitucionalidade da proposta e destaca a necessidade de uma fase de transição que concilie a implementação da mudança com a capacidade de adaptação dos diferentes setores da economia.
Ao justificar o pedido, Redecker afirmou que o tema exige atenção detalhada. “O parecer foi protocolado pela manhã, porém, eu e outros deputados temos interesse em ler minuciosamente por esse ser um tema sensível”, argumentou.

O relator também argumenta que a eventual redução da jornada pode contribuir para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar dos trabalhadores. Para ele, a regulamentação do tempo de trabalho integra os pilares do Direito do Trabalho e da promoção da justiça social.
Nesta etapa de tramitação, a CCJ não analisa o mérito da proposta. Cabe aos parlamentares avaliar apenas se o texto atende aos requisitos constitucionais e legais. Caso receba aval, será criada uma comissão especial responsável por discutir o conteúdo antes de eventual votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta em análise reúne iniciativas da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Após a etapa na CCJ, o texto seguirá para uma comissão especial, onde deverá ser debatido com a participação de diferentes setores da sociedade.
Reginaldo defende que o processo de discussão seja construído de forma ampla, com o objetivo de formular uma legislação que contemple diversos interesses. A proposta altera o artigo da Constituição que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Entre as mudanças previstas, está a limitação da jornada a oito horas diárias e 36 horas semanais, com organização em quatro dias de trabalho por semana. Caso seja aprovada e promulgada, a medida passará a valer após um período de transição de 360 dias.
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