O Governo do Estado do Ceará disponibilizou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral de 2026”. O documento orienta servidores e demais agentes públicos sobre práticas proibidas durante o período eleitoral, conforme a legislação vigente.
O material foi elaborado por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, com o objetivo de prevenir irregularidades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral nos municípios.
Disponível em formato digital, a cartilha reúne, ao longo de 15 capítulos, informações sobre o calendário eleitoral, as normas que irão reger o pleito de 2026, regras de desincompatibilização e afastamento de agentes públicos, além de orientações sobre combate à desinformação e responsabilidade digital.

O documento também trata de restrições relacionadas à transferência voluntária de recursos públicos, incluindo convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. De acordo com a legislação eleitoral, a partir de 4 de julho de 2026, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual ficam impedidos de realizar novas transferências desse tipo, salvo exceções previstas no Decreto Estadual nº 37.287, de 15 de abril de 2026.
A medida segue o que estabelece a Lei Federal nº 9.504/1997, que regulamenta o uso de recursos públicos durante o período eleitoral e prevê sanções para práticas que possam beneficiar candidatos, partidos ou coligações. As restrições permanecem em vigor até o fim do processo eleitoral.

Conforme a legislação, são considerados agentes públicos aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo.
Entre as condutas vedadas estão o uso de bens públicos em favor de candidaturas, a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público, a promoção indevida de programas sociais, a cessão de servidores para campanhas eleitorais, além de nomeações, exonerações e movimentações de pessoal em desacordo com as normas e a transferência voluntária de recursos.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como multa, cassação de registro ou diploma de candidatos e responsabilização por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.492/1992, podendo ainda levar à demissão do agente público.
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