A definição do modelo de declaração do Imposto de Renda pode impactar diretamente o valor a pagar ou a restituir pelo contribuinte. A orientação de especialistas é que a escolha entre o formato simplificado e o completo seja feita com base no volume de despesas dedutíveis informadas à Receita Federal.
O modelo por deduções legais, conhecido como completo, é mais indicado para quem possui gastos relevantes com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Nesse formato, é possível detalhar todas as despesas, ampliando as chances de reduzir a base de cálculo do imposto.
Já a declaração simplificada aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas. A modalidade tende a ser mais vantajosa para contribuintes com poucos gastos dedutíveis.

No caso das despesas com educação, podem ser incluídos valores referentes a mensalidades escolares, cursos de graduação e ensino técnico, desde que respeitado o limite anual estabelecido. Gastos com material escolar e cursos de idiomas não são aceitos para dedução.
As despesas médicas, por sua vez, não possuem limite de abatimento, desde que devidamente comprovadas. No entanto, a Receita não considera dedutíveis gastos com procedimentos estéticos, compra de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais.
Especialistas recomendam que o contribuinte utilize o programa da Receita Federal para simular os dois modelos antes de concluir o envio da declaração. O sistema aponta automaticamente qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
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