O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (10/06), um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para autorização, controle e fiscalização dos serviços prestados pelo setor em todo o país. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e também prevê normas específicas para instituições financeiras.
Com a regulamentação, a Polícia Federal passa a ter suas atribuições detalhadas como órgão responsável pela supervisão das atividades de segurança privada, incluindo o acompanhamento de empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. Pelas novas regras, as empresas do setor somente poderão iniciar suas atividades após obter autorização da Polícia Federal.
Para isso, será necessário cumprir uma série de exigências. Entre elas a comprovação de capital social, a demonstração da origem lícita dos recursos, a adequação das instalações e a contratação de seguro.

O decreto também define quais atividades se enquadram como serviços de segurança privada. Estão incluídas a vigilância patrimonial, o transporte e a escolta de valores, a segurança pessoal, o monitoramento eletrônico e o gerenciamento de riscos. Cada modalidade deverá atender a requisitos próprios relacionados à quantidade de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de proteção.
Em relação aos trabalhadores do setor, a norma estabelece critérios para formação, registro e exercício das funções. Vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos deverão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas.
Para atuar na área, os profissionais também precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório na maior parte das atividades, desde que não gere semelhança com os trajes utilizados pelas forças de segurança pública.

As instituições financeiras passaram a ter exigências mais detalhadas para funcionamento. Conforme o decreto, agências que realizam atendimento ao público e movimentação de valores deverão contar com plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal. Entre as medidas obrigatórias estão a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras e a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança.
A regulamentação ainda estabelece regras para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados pelas empresas de segurança privada. A autorização para compra desses materiais continuará sob responsabilidade da Polícia Federal, que também deverá fiscalizar sua origem e destinação.
O decreto prevê punições para quem prestar serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, a depender de o infrator ser pessoa física ou jurídica. Além das sanções financeiras, equipamentos utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
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