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Jogos da Seleção não garantem dispensa do trabalho; entenda as regras

A realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não altera, por si só, a rotina de trabalho nas empresas. Pela legislação brasileira, as datas das partidas não são consideradas feriados e, portanto, não existe obrigação legal de suspensão das atividades ou de liberação dos funcionários.

O entendimento é respaldado pelas orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério do Trabalho. Dessa forma, a decisão de reduzir o expediente, dispensar empregados ou adotar horários diferenciados fica a critério de cada empregador.

Nos locais em que houver interesse em permitir que os trabalhadores acompanhem os jogos, a legislação prevê instrumentos para adequação da jornada. Entre eles está a compensação das horas não trabalhadas mediante acordo firmado entre empresa e empregado.

Jogos da Seleção não garantem dispensa do trabalho; entenda as regras
Foto: Gustavo Ferreira/Unsplash

A reposição pode ocorrer por meio de acordo individual, celebrado verbalmente ou por escrito. Nessa modalidade, as horas devem ser compensadas até o fim do mesmo mês em que ocorreu a dispensa. Outra alternativa é a utilização do banco de horas formalizado por escrito. Nesse sistema, o prazo para compensação é ampliado e pode chegar a seis meses.

Independentemente do mecanismo adotado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites para a compensação. A jornada regular só pode ser acrescida em até duas horas por dia.

A legislação também prevê situações em que o empregador decide interromper as atividades durante uma partida sem definir previamente qualquer forma de compensação. Nesses casos, se o trabalhador estiver disponível para exercer suas funções, o período correspondente à dispensa deve ser pago normalmente.

Isso significa que a empresa não poderá descontar essas horas do salário nem exigir reposição futura da jornada. O entendimento decorre do princípio legal que atribui ao empregador a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica.

Para os profissionais que atuam em horário noturno, não há mudanças relacionadas ao período da Copa do Mundo. Permanecem válidas as regras já previstas para jornada noturna, incluindo o pagamento de adicionais e demais garantias asseguradas pela legislação trabalhista.

Estreia do Brasil

Com a proximidade do jogo da Seleção, marcada para sábado (13/06), às 19h, contra o Marrocos, entidades empresariais também passaram a divulgar orientações sobre o funcionamento de determinados setores da economia.

Jogos da Seleção não garantem dispensa do trabalho; entenda as regras
Foto: Reprodução

Em Fortaleza, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas Fortaleza) e o Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas de Fortaleza e Região (Sindimac) recomendaram que as lojas encerrem o atendimento 30 minutos antes do início das partidas e retomem as atividades 15 minutos após o apito final.

Segundo as entidades, a orientação não tem caráter obrigatório. A decisão de aderir ou não ao horário especial permanece sob responsabilidade de cada empresário.

Nos estabelecimentos que optarem por liberar os funcionários durante as transmissões, a recomendação é utilizar mecanismos de compensação previstos na legislação ou em convenções coletivas, como o banco de horas.

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