A falta de prestação de contas sobre recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix para a realização de eventos poderá resultar em multa para estados e municípios. A medida foi determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Conforme decisão assinada na última terça-feira (09/06), os entes federativos deverão apresentar planos de trabalho, complementação de cadastros e relatórios de gestão relacionados às emendas individuais transferidas na modalidade especial entre 2020 e 2024. O descumprimento da determinação acarretará multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda até a regularização das pendências.
Entre as medidas estabelecidas pelo STF está a obrigação de o Ministério do Turismo identificar e notificar, em até dez dias corridos, os estados e municípios que apresentarem irregularidades. A pasta também deverá atualizar os registros das emendas destinadas a eventos que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.

Dados divulgados pelo próprio ministério mostram que há atualmente 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 72 já receberam aprovação e outros 54 permanecem em fase de complementação. Além disso, foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.
Na avaliação de Flávio Dino, persistem falhas relacionadas à transparência e ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de eventos. Segundo o ministro, essas deficiências comprometem a atuação dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente em situações que envolvem empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirmou o ministro na decisão.

Outra determinação do STF prevê a realização de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. O objetivo é verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços e a proporcionalidade dos recursos em relação aos eventos executados.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão tenha como foco inicial as emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve de alerta para a gestão de recursos transferidos pelos demais ministérios. Mesmo nos casos em que a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos responsáveis, a entidade destaca que a apresentação dos relatórios de gestão continua sendo obrigatória. As informações inseridas na plataforma Transferegov, segundo a CNM, devem observar critérios de clareza e transparência.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que concentra discussões sobre mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares após o fim do chamado orçamento secreto. Ao longo da tramitação da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado no apoio aos municípios para adequação às exigências legais. Entre as ações desenvolvidas estão orientações técnicas, elaboração de tutoriais, envio de comunicados aos gestores e divulgação de materiais informativos.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.


